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11/Aug/2026

STF julgará temas de interesse do Agronegócio

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na agenda desta semana uma extensa pauta ambiental, com temas de impacto para o agronegócio. Entre os processos estão ações que discutem a Moratória da Soja, mudanças nas regras de licenciamento ambiental, o marco temporal e a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de pessoas físicas.

- Moratória da soja: está previsto para esta quarta-feira (12/08), o julgamento de ações contra leis estaduais que punem as tradings de grãos signatárias da Moratória da Soja. Após uma tentativa frustrada de conciliação sobre o tema, as ações que discutem a Moratória da Soja voltaram ao plenário. A discussão começou a partir de duas leis estaduais (de Mato Grosso e de Rondônia) que proíbem a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem ao acordo. As leis chegaram a ser suspensas por um período pelo relator, Flávio Dino, mas voltaram a vigorar no início de 2026. Por conta da punição prevista nas normas, as principais empresas de comércio de soja abandonaram o acordo. A Moratória da Soja é um pacto voluntário que proíbe as empresas signatárias de comprarem soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O acordo é apontado por especialistas como um dos instrumentos mais eficazes para redução do desmatamento. Entre 2009 e 2022, a taxa caiu 69% nos municípios monitorados, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

- Licenciamento ambiental: também estão na pauta desta quarta-feira (12/08) ações movidas por partidos e entidades da sociedade civil contra alterações nas regras de licenciamento ambiental aprovadas em 2025. O argumento dos autores é que as mudanças flexibilizaram a concessão de licenças ambientais, o que violaria o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

- Funrural: ainda para esta quarta-feira (12/08) está pautada a conclusão do julgamento sobre o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Os processos sobre a chamada sub-rogação da cobrança estão suspensos desde janeiro de 2025 pelo relator, Gilmar Mendes, até o Supremo dar a palavra final sobre o tema. Já há maioria para validar a cobrança do Funrural sobre a receita bruta, mas resta uma pendência sobre a sub-rogação - regra que obriga o comprador, como frigoríficos e cooperativas, a reter e assumir a responsabilidade pelo tributo que incide sobre a receita dos produtores rurais (pessoas físicas). A justificativa para a sub-rogação é facilitar a fiscalização do pagamento pela Receita Federal. Nesse ponto, o placar está empatado em cinco a cinco.

- Mineração em terras indígenas: para a quinta-feira (13/08), está previsto o referendo de liminar do ministro Flávio Dino que fixou prazo de 24 meses para o Congresso editar da norma sobre a mineração em terras indígenas. A ação proposta pelo povo indígena Cinta Larga, que aponta omissão do Estado ao não regulamentar o tema. A Constituição estabelece que o aproveitamento dos recursos hídricos, potenciais energéticos e lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser feitos com autorização do Congresso, com consulta às comunidades afetadas e participação dos povos indígenas nos resultados. Também prevê que os termos dessa exploração serão definidos por lei, que nunca foi editada.

- Marco temporal: no plenário virtual que vai até o dia 18 de agosto, os ministros julgam recursos contra decisão que validou trechos da Lei do Marco Temporal. Em dezembro do ano passado, a Corte extinguiu a tese do marco temporal, segundo a qual os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Por outro lado, o STF manteve trechos da lei que são vistos pelo setor produtivo como importantes para dar mais transparência e segurança aos processos de demarcação. Para entidades da sociedade civil, apesar de extinguir o marco temporal, a decisão provocou retrocessos em relação ao entendimento anterior. Estão em discussão pontos como a ampliação da indenização pela terra nua e a retenção das terras pelos posseiros durante o processo.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.