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10/Aug/2026

Agronegócio lidera recuperações judiciais em 2026

O agronegócio liderou o número de empresas em recuperação judicial no primeiro semestre de 2026, com 1.263 CNPJs em dificuldades, segundo o Monitor RGF-Bizdoc. O número inclui 111 novas entradas no segundo trimestre, alta de 9,6% ante o trimestre anterior. No acumulado do primeiro semestre, houve crescimento de 21,4%, enquanto em 12 meses a alta alcançou 66%, configurando a maior deterioração relativa e absoluta entre os principais setores da economia. O movimento não está relacionado à queda da produção agrícola, que permanece em níveis elevados, mas à deterioração financeira de empresas e produtores. A combinação de necessidade elevada de capital de giro, juros ainda altos, oscilação dos preços internacionais das commodities e eventos climáticos reduziu a capacidade de parte do setor de honrar compromissos financeiros mesmo diante de safras robustas.

No recorte geral do levantamento, que considera empresas de maior relevância econômica, o Brasil encerrou o primeiro semestre com 6.341 companhias em recuperação judicial, maior estoque da série histórica. O número cresceu 6,2% em relação ao fim de 2025 e 21,2% em 12 meses. Em junho, contudo, houve redução líquida de 172 empresas, primeira queda mensal relevante desde o início da série, embora o resultado ainda não seja suficiente para caracterizar uma reversão da tendência. A redução mensal deve ser interpretada com cautela diante da permanência de condições restritivas de crédito. Muitas empresas continuam comprometendo parcela elevada do fluxo de caixa com despesas financeiras, em um ambiente no qual o custo do capital permanece elevado.

Embora o agronegócio apresente a pior evolução relativa, o comércio concentra o maior número absoluto de empresas em recuperação judicial, com 1.649 companhias e crescimento de 22% em 12 meses. Na sequência aparecem a indústria de transformação, com 1.455 empresas, e a construção, com 1.102 processos. O segmento de transporte e logística registrou alta de 24% em 12 meses, refletindo os efeitos do custo financeiro elevado, da pressão sobre combustíveis e da desaceleração da atividade econômica. Na indústria de transformação, a combinação de margens mais estreitas e financiamento caro tem ampliado as dificuldades, especialmente em segmentos como confecções, usinas de açúcar e fabricantes de embalagens.

O levantamento também aponta mudança no perfil das empresas que recorrem a mecanismos de recuperação. Grandes grupos passaram a utilizar com maior frequência a recuperação extrajudicial, enquanto micro e pequenas empresas ampliaram a utilização da recuperação judicial diante do encarecimento do crédito e da compressão das margens. Apesar disso, proporcionalmente, as empresas de grande porte apresentam maior incidência de recuperações judiciais. A taxa chega a 17,4 empresas por mil entre companhias de muito grande porte, ante 0,07 por mil entre microempresas. A diferença é explicada, em parte, pelo fato de pequenas empresas frequentemente encerrarem as atividades sem recorrer ao processo judicial, enquanto grandes grupos utilizam mecanismos de recuperação para reorganizar estruturas de dívida mais complexas.

O custo do dinheiro permanece como um dos principais fatores associados ao elevado número de recuperações. Embora o Banco Central tenha iniciado um ciclo de redução da Selic, o juro real permanece próximo de 9% ao ano. Nesse ambiente, empresas altamente endividadas continuam destinando parcela significativa do caixa ao pagamento de despesas financeiras. Os efeitos da redução dos juros sobre os indicadores de insolvência também tendem a ocorrer com defasagem. O impacto positivo costuma aparecer entre 12 e 18 meses depois do início do ciclo de flexibilização monetária. Com isso, a expectativa é de manutenção de um nível elevado de recuperações judiciais ao longo de 2026, ainda que o ritmo de crescimento possa desacelerar.

O número de falências também voltou a crescer. Após relativa estabilidade em 2025, o estoque de empresas falidas alcançou 2.798 casos ao fim de junho, aumento de 66 ocorrências no ano, das quais 38 foram registradas no segundo trimestre. Outro fator que pode influenciar esse movimento é a mudança na jurisprudência. Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência de empresas quando a execução fiscal se mostrar ineficaz, ampliando os instrumentos de cobrança de grandes devedores tributários. Fonte: InfoMoney. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.