10/Aug/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O magistrado defendeu que a ação seja julgada conjuntamente com processos que discutem especificamente a legalidade e a regulamentação das apostas online, conhecidas como bets. O processo trata do trecho da Lei das Contravenções Penais que proíbe a exploração de jogos de azar, incluindo bingo, jogo do bicho e caça-níqueis. A discussão envolve a compatibilidade do Decreto-Lei 3.688/1941 com a Constituição Federal de 1988, especialmente em relação ao princípio da livre iniciativa e às liberdades individuais. Até o momento, há dois votos pela manutenção da proibição dos jogos de azar, apresentados pelo relator, ministro Luiz Fux, e por Flávio Dino.
Os ministros, contudo, divergem sobre o alcance da ação e sobre a possibilidade de incluir as apostas online na análise. Dino defende que o STF aproveite o julgamento para estabelecer regras mais restritivas para as bets. Na avaliação do ministro, a análise da legalidade dos jogos de azar precisa considerar também as apostas online, uma vez que o próprio debate do processo envolve repetidamente a atividade das bets. A proposta é avaliar se, diante da manutenção da classificação dos jogos de azar como contravenção, as apostas online também devem ser enquadradas nessa definição ou submetidas a regras específicas. Inicialmente, Fux se posicionou contra a inclusão das bets no julgamento por considerar que a medida poderia antecipar a análise de outras ações que questionam a Lei das Bets, algumas sob relatoria de Dino, sem que o tema tivesse passado pelo contraditório específico.
O ministro também defendeu uma atuação mais restrita do STF em processos de repercussão geral, destacando a separação entre as funções do Judiciário e do Legislativo. Após os debates, Fux indicou não se opor à inclusão das ações sobre a legalidade das bets em uma pauta conjunta de julgamento. O ministro deverá verificar o estágio de tramitação dos processos antes de definir a possibilidade de reunião dos casos. Entre as ações que aguardam julgamento está uma apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as leis que autorizam e regulamentam o funcionamento das bets no Brasil. A PGR sustenta que as normas atualmente em vigor são insuficientes para assegurar a proteção de direitos. O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecido pelo Decreto-Lei 3.688/1941, classifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público ou acessível ao público.
A infração está sujeita a prisão simples de 3 meses a 1 ano e multa. O processo em análise terá repercussão geral e poderá afetar mais de 2 mil processos que aguardam julgamento. O caso teve origem em recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar no município de São Leopoldo. A Turma Recursal considerou que, após a Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos de azar deixou de constituir contravenção penal por entrar em conflito com o princípio das liberdades individuais. O MP-RS defende a manutenção da norma e considera que o princípio da livre iniciativa não assegura o exercício de atividades ilícitas. A avaliação é de que a legislação permanece em vigor e constitui instrumento legítimo para proteção da ordem e da segurança públicas, da saúde e da dignidade, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A defesa do comerciante absolvido sustenta que a proibição dos jogos de azar é incompatível com os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. O argumento é de que o Estado não teria legitimidade para criminalizar condutas relacionadas a escolhas individuais de cidadãos plenamente capazes e no exercício do livre-arbítrio. A Defensoria Pública da União (DPU) também defende a revisão do tratamento penal dado ao apostador. A avaliação é de que a Lei das Contravenções Penais não protege o jogador, mas o estigmatiza ao classificá-lo como infrator. Nesse entendimento, o vício em jogos deveria ser tratado como questão de saúde pública, e não como matéria penal, incluindo a retirada da possibilidade de punição ao apostador prevista na legislação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.