27/Jul/2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, autorizando as instituições financeiras, por conveniência e decisão própria, a contratar operações de crédito rural para composição de dívidas voltadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). A regulamentação decorre da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada pelo governo na semana anterior, e foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida tem potencial para viabilizar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em operações. As linhas poderão ser contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária enquadrados no Pronaf, no Pronamp e nas demais categorias de produtores, desde que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada pelas operações que serão renegociadas ou liquidadas.
A regulamentação contempla operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido anteriormente prorrogadas ou renegociadas e permanecessem adimplentes até 31 de maio de 2026. Também poderão ser incluídas operações dessas modalidades contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham ingressado em inadimplência entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Além disso, poderão ser renegociadas parcelas vencidas ou vincendas de operações de investimento com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que originadas de contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecessem nessa condição em 31 de maio de 2026. A medida estabelece duas categorias de beneficiários com condições diferenciadas. A primeira contempla produtores e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária.
A segunda é destinada aos produtores com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta. As perdas poderão ter sido provocadas por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens, além da redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. Para produtores e cooperativas enquadrados na faixa de perdas em duas ou mais safras com redução mínima de 30% da renda, o limite de renegociação será de R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, com possibilidade de ampliação para até R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo alcançar R$ 4 milhões; e de R$ 4 milhões para os demais produtores. Para os casos de perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, os limites passam para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. As condições financeiras também variam conforme o nível de perdas.
Para produtores com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta, as taxas de juros serão de 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp e 11% ao ano para os demais produtores. Para aqueles com perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda, os juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores e cooperativas. O prazo de pagamento será de até oito anos de forma geral, podendo alcançar dez anos para produtores enquadrados na categoria de maiores perdas. As operações contarão com carência de até dois anos, período em que haverá pagamento apenas dos juros, sem exigência de entrada. As contratações poderão ser realizadas até 12 de novembro, permanecendo o risco de crédito sob responsabilidade das instituições financeiras. A resolução também autoriza operações complementares com recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, incluindo Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural (PR) e outras fontes livres, para valores que excederem os limites estabelecidos.
Nesses casos, as instituições financeiras poderão negociar livremente as taxas de juros, prefixadas ou pós-fixadas, com prazo de reembolso de até oito anos, pagamento de juros durante a carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação. O prazo para formalização dessas operações também se encerra em 12 de novembro. A regulamentação era aguardada por instituições financeiras e produtores rurais para permitir o início das operações de renegociação. Ainda depende de publicação, pelo Ministério da Fazenda, de portaria autorizando o pagamento da equalização de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operarão os recursos equalizados. A iniciativa integra a estratégia do governo para enfrentar o elevado endividamento do setor agropecuário e foi apresentada como alternativa ao Projeto de Lei nº 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.