27/Jul/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas rurais, poderá alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações repactuadas, com taxas de juros entre 5% e 11% ao ano, conforme o perfil do produtor rural. A avaliação de analistas é que a medida tende a favorecer tanto os produtores quanto o sistema financeiro, embora seus efeitos sobre os resultados dos bancos dependam da evolução de indicadores como inadimplência, provisões para perdas e qualidade das carteiras de crédito. A medida busca restabelecer a capacidade financeira de produtores, especialmente pequenos e médios, afetados por perdas recorrentes decorrentes de eventos climáticos adversos e de relações de troca desfavoráveis.
O programa pretende funcionar como um mecanismo de transição até a recuperação da geração de caixa das atividades agropecuárias. A regulamentação publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que as instituições financeiras poderão, a seu critério, contratar operações destinadas à composição de determinadas dívidas rurais. Entre os beneficiários estão produtores e cooperativas que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada em razão de eventos climáticos extremos ou da queda dos preços dos produtos financiados. As regras estabelecem critérios para restringir o acesso às operações aos produtores efetivamente afetados pelos eventos previstos na política, evitando a ampliação indiscriminada do risco de crédito.
A renegociação tende a reduzir o risco imediato de inadimplência das instituições financeiras, mas não elimina a necessidade de manutenção de provisões, uma vez que o pagamento das dívidas apenas será postergado e continuará condicionado à recuperação financeira dos produtores. O Banco do Brasil informou que aguarda a regulamentação operacional da medida para iniciar sua implementação e ressaltou que ainda não é possível estimar seus impactos financeiros. A expectativa predominante é que os efeitos sobre os balanços das instituições sejam limitados em 2026, devido ao período necessário para operacionalização do programa e ao grau ainda incerto de adesão dos produtores. As análises indicam que os primeiros impactos deverão ocorrer durante a implementação das renegociações, com análise das operações, revisão das garantias e formalização dos novos contratos.
Em uma etapa posterior, o mercado acompanhará a evolução da inadimplência, da formação de ativos problemáticos, das despesas com provisões e do custo de crédito. Apenas em um horizonte mais longo será possível avaliar reflexos mais consistentes sobre a lucratividade e o retorno sobre o patrimônio das instituições financeiras. A regulamentação também estabelece que o risco das novas operações permanecerá com as instituições financeiras, que deverão classificar os contratos renegociados como novas operações para fins de avaliação do risco de crédito. Dessa forma, a medida não transfere o risco das operações para o governo, mantendo a responsabilidade pela gestão da carteira com os agentes financeiros. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.