27/Jul/2026
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que as novas medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos em julho passam a atingir 23,1% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano. Em contrapartida, 52,7% das vendas do Brasil para os Estados Unidos permanecem sem incidência de sobretaxas setoriais ou específicas, estando sujeitas apenas às tarifas ordinárias de importação. Segundo o MDIC, 1,9% das exportações brasileiras são afetadas exclusivamente pela sobretaxa de 25% decorrente da investigação específica conduzida pelos Estados Unidos contra o Brasil no âmbito da Seção 301, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar. Outros 4,7% das exportações estão sujeitas apenas à sobretaxa adicional de 12,5%, aplicada aos principais parceiros comerciais dos Estados Unidos em investigação relacionada ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos.
Entre os produtos enquadrados nessa categoria estão obras de pedra e gesso, minérios, óleos essenciais, produtos de perfumaria e pescados. A maior parcela afetada corresponde a 16,5% das exportações brasileiras, que passam a sofrer incidência simultânea das duas medidas da Seção 301, resultando em sobretaxa acumulada de 37,5%. Nessa categoria estão incluídos produtos como máquinas e equipamentos, diversos tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções. Além das medidas da Seção 301, 24,2% das exportações brasileiras permanecem sujeitas às tarifas setoriais aplicadas com base na Seção 232 da legislação norte-americana, que alcançam produtos específicos e são impostas, em regra, a todos os países.
Entre os produtos brasileiros que permanecem fora das novas sobretaxas da Seção 301 e das tarifas setoriais da Seção 232 estão café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, diversos produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose. A sobretaxa de 25% da Seção 301-Brasil entrou em vigor em 22 de julho, não incidindo sobre mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território norte-americano até 29 de julho. Já a sobretaxa de 12,5% aplicada ao Brasil integra a investigação conduzida pelos Estados Unidos sobre práticas relacionadas ao combate ao trabalho forçado e alcança produtos originários de diversos países. As sobretaxas de 25% e de 12,5% previstas na Seção 301 são cumulativas quando incidem sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas medidas não se aplicam aos produtos abrangidos pelas tarifas setoriais da Seção 232. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.