24/Jul/2026
O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou a prorrogação do prazo para que produtores rurais pessoas físicas que exercem atividade econômica regularmente realizem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes), conforme previsto na regulamentação da Reforma Tributária. A medida altera o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecendo que a obrigatoriedade passará a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A publicação do decreto confere segurança jurídica ao adiamento, que até então havia sido comunicado apenas por meio de nota institucional.
Com a alteração normativa, o novo prazo passa a ter vigência imediata, consolidando a postergação da exigência para os produtores rurais pessoas físicas. A prorrogação beneficia praticamente todos os produtores rurais pessoas físicas. Estão incluídos aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS, além dos produtores integrados, como avicultores e suinocultores que atuam em parceria com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento. Também passam a seguir o novo cronograma os produtores com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, enquadrados como contribuintes da CBS, que terão o mesmo prazo para cumprir as novas exigências aplicáveis às pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários.
A única exceção permanece para os produtores que exercem a atividade por meio de pessoa jurídica, incluindo empresas rurais, sociedades e cooperativas. Para esse grupo, continuam válidas as exigências previstas para agosto de 2026, entre elas a inclusão de novos campos fiscais nas notas fiscais eletrônicas, como o Código de Situação Tributária (CST), o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e a informação das alíquotas de teste da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme determina a regulamentação da Reforma Tributária.
O prazo adicional também permitirá à Receita Federal concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta prevê um processo integralmente digital, automatizado e com menor exigência cadastral. De acordo com o cronograma do órgão, a ferramenta deverá estar disponível em novembro de 2026, acompanhada por ambiente de testes para emissores de documentos fiscais eletrônicos, publicação de manuais técnicos e ações de capacitação destinadas a facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras tributárias. Fonte: Notícias Agrícolas. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.