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24/Jul/2026

Dívida Rural: Banco do Brasil prepara renegociação

O Banco do Brasil informou que iniciou os preparativos para operacionalizar as linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais previstas na Medida Provisória (MP) 1.376/2026, voltadas a produtores afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda dos preços de comercialização. No entanto, a efetiva liberação dos recursos permanece condicionada à publicação das normas regulamentadoras do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Ministério da Fazenda, que definirão as condições finais de contratação e os mecanismos de equalização das taxas de juros. A MP 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza a criação de linhas especiais para composição de dívidas rurais, com prazo de pagamento de até dez anos e taxas de juros entre 5% e 12% ao ano, conforme o porte do produtor e a intensidade das perdas registradas. A medida contempla agricultores familiares, médios produtores e demais produtores rurais que comprovarem perda mínima de 30% da renda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.

As operações poderão ser estruturadas com recursos provenientes das exigibilidades dos depósitos à vista, da Poupança Rural, das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos Fundos Constitucionais, ampliando as fontes de financiamento para a recomposição financeira do setor. A iniciativa tem potencial para contribuir com o reequilíbrio do fluxo de caixa dos produtores rurais e favorecer a regularização financeira das operações de crédito, permitindo a continuidade das atividades produtivas nas propriedades afetadas. Contudo, ainda não é possível mensurar os impactos da medida sobre seus indicadores financeiros, patrimoniais e de resultados. Segundo o banco, essa avaliação dependerá das regras que serão estabelecidas pelo CMN e pelo Ministério da Fazenda, bem como do volume de operações efetivamente renegociadas com os produtores elegíveis, em conformidade com suas políticas internas de concessão de crédito. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.