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23/Jul/2026

Dívida Rural: R$ 20 bilhões com juros equalizados

A medida provisória que institui a renegociação das dívidas rurais deverá contar com R$ 20 bilhões em recursos equalizados dentro de um universo potencial de R$ 100 bilhões em operações passíveis de repactuação, segundo estimativas da equipe econômica. A maior parte dos financiamentos será realizada com recursos livres e controlados das instituições financeiras, sem necessidade de subvenção do Tesouro Nacional para a maior parcela das operações. O custo da equalização das taxas de juros para o Tesouro Nacional é estimado em R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor, entretanto, ainda poderá ser revisto após a regulamentação das linhas de crédito previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. A despesa pública corresponde ao pagamento da equalização, mecanismo utilizado para compensar a diferença entre as taxas de juros oferecidas aos produtores e o custo de captação das instituições financeiras, referenciado pela taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.

A equipe econômica avalia que não será necessária a abertura de crédito extraordinário nem suplementação orçamentária para viabilizar a medida, embora admita a possibilidade de remanejamento interno entre operações oficiais de crédito. A MP autoriza a criação de duas modalidades de financiamento para a renegociação das dívidas. A primeira utilizará recursos controlados, direcionados e equalizados, enquanto a segunda será composta por recursos livres das instituições financeiras. As novas linhas oferecerão prazos mais longos e taxas de juros inferiores às praticadas atualmente no crédito rural. Poderão acessar a medida produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. O programa prevê duas faixas de enquadramento: uma destinada a produtores que acumularam perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta, e outra voltada aos que sofreram perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta.

A renegociação abrangerá operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras com recursos livres. Permanecem fora da medida as dívidas não bancárias, como aquelas contratadas diretamente com indústrias de insumos, cooperativas e tradings. A implementação da medida ainda depende da regulamentação das linhas de crédito pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e da publicação, pelo Ministério da Fazenda, da portaria do Tesouro Nacional que distribuirá os recursos equalizados entre as instituições financeiras habilitadas a operar o programa. A iniciativa integra a estratégia do governo para enfrentar o aumento do endividamento no setor agropecuário e foi apresentada como alternativa ao Projeto de Lei nº 5.122/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, após aprovação pelo Senado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.