22/Jul/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 instituiu um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário para produtores afetados por perdas decorrentes de fatores climáticos e de mercado entre 2019 e 2025. A iniciativa foi construída em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação de entidades do setor produtivo, e passará a produzir efeitos práticos após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A avaliação de representantes do setor é de que a medida representa um avanço ao permitir que produtores rurais recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades financeiras. No entanto, a análise também aponta que o alcance da proposta é limitado diante da dimensão do endividamento acumulado nos últimos anos.
O setor produtivo defende a continuidade das discussões em torno do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que prevê mecanismos mais amplos e permanentes para a renegociação das dívidas rurais. Dados do Banco Central indicam que, até maio de 2026, os saldos problemáticos das operações de crédito rural no Brasil somavam R$ 202 bilhões. No Paraná, o volume de endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões. Para aderir ao programa, o produtor deverá comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais severos, será necessária a comprovação de perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta. As operações poderão ser renegociadas em até oito anos na regra geral e em até dez anos para produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambas as modalidades haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de amortização do principal.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. No caso de contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Os limites de renegociação variam conforme o perfil do produtor. Na regra geral, os tetos são de R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, os limites sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente. As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, as taxas serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas serão reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
A MP estabelece que os recursos destinados às renegociações poderão ser provenientes de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. O texto também permite a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, ajustadas ao novo saldo renegociado. Outra medida prevista é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações inadimplentes em 14 de julho de 2026 enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise pelas instituições financeiras. Além disso, as instituições poderão substituir Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos. A medida também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos. Fonte: Sistema FAEP. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.