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17/Jul/2026

Dívida Rural: MP cria Fundo Garantidor para crédito

O governo federal autorizou a União a participar, como cotista, de um Fundo Garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural voltadas a produtores afetados por eventos climáticos adversos. A medida foi estabelecida por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, integrando o conjunto de ações para enfrentamento do endividamento rural. O fundo terá como finalidade prestar garantia às operações de crédito contratadas por produtores rurais que tenham sua capacidade de oferecer garantias comprometida em razão de perdas provocadas por adversidades climáticas. Além da União, a estrutura do fundo deverá contar com a participação de produtores rurais, instituições financeiras e poderá admitir a adesão de outros entes federativos.

A medida provisória determina que o governo federal regulamentará o funcionamento do fundo. O regulamento estabelecerá o montante e a forma de integralização das cotas da União, cuja participação ocorrerá a critério do Ministério da Fazenda, bem como os limites máximos das garantias, as operações passíveis de enquadramento, os critérios de participação dos integrantes e as demais condições de elegibilidade. O Fundo Garantidor terá natureza jurídica privada, patrimônio próprio e autonomia patrimonial em relação aos cotistas e à instituição administradora. A medida estabelece que o fundo não contará com garantia ou aval do poder público, respondendo por suas obrigações exclusivamente até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. A administração, gestão e representação judicial e extrajudicial do fundo poderão ser exercidas por instituição financeira pública ou privada, conforme previsto na medida provisória.

A criação do mecanismo atende a uma demanda histórica do setor produtivo agropecuário, que defendia a constituição de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao crédito por produtores impactados por eventos climáticos extremos e com dificuldades para apresentar garantias adicionais às instituições financeiras. A edição da medida provisória integra a estratégia do governo federal para enfrentar o elevado endividamento no setor rural e surge como alternativa ao Projeto de Lei nº 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A iniciativa resulta das negociações conduzidas pelo Ministério da Fazenda com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com a presidência da Câmara, buscando construir uma solução intermediária para o fortalecimento do crédito rural e da capacidade financeira dos produtores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.