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17/Jul/2026

Dívida Rural: Agro vê avanços na renegociação rural

Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a Medida Provisória nº 1.376 representa um avanço para produtores rurais afetados por perdas climáticas, queda dos preços agrícolas e redução da capacidade de pagamento, mas ainda necessita de aperfeiçoamentos para solucionar de forma estrutural o endividamento acumulado no setor. A medida incorpora demandas apresentadas pelo setor produtivo, amplia as possibilidades de renegociação de dívidas e autoriza a criação de um fundo garantidor para operações de crédito rural. No entanto, permanecem desafios relacionados ao pagamento de juros durante o período de carência, aos limites financeiros das linhas oficiais de renegociação e aos critérios de enquadramento que podem restringir o acesso de parte dos produtores aos benefícios.

Pelas regras da MP, produtores e cooperativas que comprovarem redução mínima de 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, causada por eventos climáticos extremos ou queda dos preços agrícolas, poderão renegociar operações em prazo de até oito anos. A primeira amortização do principal ocorrerá após dois anos, mas os juros deverão ser pagos durante todo o período de carência. As taxas previstas são de 6% ao ano para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% ao ano para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% ao ano para os demais produtores. Os limites financeiros são de R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões, respectivamente. Para produtores e cooperativas que comprovarem perdas climáticas mais severas, com redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras, também entre 2019 e 2025, a renegociação poderá alcançar até dez anos.

Nesse caso, as taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% ao ano para o Pronamp e 11% ao ano para os demais produtores. Os limites estabelecidos são de R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente. Assim como na primeira modalidade, os juros deverão ser pagos durante o período de carência do principal. A medida também permite incluir operações de investimento com parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que originadas de financiamentos contratados até o final de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024 e permaneçam nessa condição em 31 de maio de 2026. Também poderão ser enquadradas operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha.

A regra inclui ainda operações contratadas até o fim de 2025 que, mesmo renegociadas anteriormente, tenham registrado inadimplência a partir de 2024 e permanecessem nessa situação na data de referência. Valores que ultrapassem os limites das linhas oficiais poderão ser renegociados diretamente com as instituições financeiras utilizando recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural ou outras fontes livres. Nesses casos, as condições de juros serão definidas entre as partes, com prazo de até oito anos. A Aprosoja MT avalia como positiva a classificação dessas operações como novos financiamentos para fins de análise de risco, medida que pode reduzir restrições regulatórias às renegociações e evitar que a reestruturação das dívidas prejudique automaticamente o histórico financeiro dos produtores, preservando o acesso futuro ao crédito rural.

A MP também autoriza a revisão das garantias vinculadas às operações, permitindo a redução quando houver excesso em relação ao saldo devedor ou a complementação quando forem consideradas insuficientes para a nova contratação. Apesar dos avanços, a entidade considera que a exigência de pagamento dos juros durante o período de carência mantém pressão sobre o fluxo de caixa dos produtores em um momento de recuperação financeira. A Aprosoja MT informou que continuará atuando durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional para buscar ajustes no texto. Outro ponto considerado estratégico é a autorização para criação de um fundo garantidor de crédito rural. A iniciativa foi construída em conjunto pela Aprosoja MT, Aprosoja Brasil, Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

A medida permite a participação da União como cotista do fundo, ao lado de produtores rurais e instituições financeiras, além da adesão de outros entes federativos. Segundo o Ministério da Fazenda, o aporte inicial da União poderá alcançar R$ 2 bilhões. Na proposta defendida pelas entidades, o patrimônio do fundo poderá ampliar a capacidade de concessão de crédito, compartilhando riscos das operações, reduzindo a necessidade de garantias reais, aumentando o acesso ao financiamento e contribuindo para condições mais competitivas de juros. Entretanto, restringir o mecanismo exclusivamente a produtores afetados por eventos climáticos limita seu potencial. A entidade defende que o fundo tenha caráter permanente e seja utilizado como instrumento de fortalecimento da política de crédito rural, oferecendo proteção também em períodos de volatilidade de preços agrícolas, aumento dos custos de produção e crises de liquidez. A efetividade do fundo dependerá da regulamentação, da capitalização e da definição das regras operacionais, que deverão estabelecer como os benefícios serão direcionados aos produtores rurais.

Na avaliação do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026 representa um avanço para produtores afetados por perdas climáticas e de mercado acumuladas nos últimos anos, mas não resolve integralmente o problema do endividamento rural. A iniciativa permitirá que parte dos produtores recupere o acesso ao crédito, porém defende uma solução mais ampla e permanente para contemplar agricultores que permanecerão fora do programa. A medida atende apenas parte dos produtores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes das perdas registradas nos últimos anos. A entidade continuará atuando para que o Projeto de Lei 5.122/2023 retorne à pauta do Congresso Nacional após o recesso parlamentar, com o objetivo de construir uma solução mais abrangente para o endividamento rural e restabelecer a capacidade de investimento e produção do setor.

De acordo com dados do Banco Central, o saldo das operações rurais classificadas como problemáticas atingia R$ 202 bilhões no Brasil até maio de 2026. No Paraná, o endividamento do setor superava R$ 14 bilhões. A MP 1.376/2026 foi publicada pelo governo federal e passará a produzir efeitos após a edição das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). O programa é destinado a produtores rurais que registraram perdas entre 2019 e 2025 em decorrência de fatores climáticos e/ou de mercado. Para aderir ao programa, será necessário comprovar prejuízos em pelo menos duas safras, além de redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos enquadrados como de maiores perdas, a exigência será de prejuízos em três ou mais safras e redução de, no mínimo, 40% da renda bruta.

As operações poderão ser renegociadas em até oito anos na modalidade geral e em até dez anos para produtores enquadrados na categoria de maiores perdas, com carência de até dois anos para o pagamento do principal. O programa contempla operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026 e estabelece limites de renegociação conforme o porte do produtor, podendo alcançar R$ 8 milhões para os casos mais graves. As taxas de juros serão diferenciadas conforme a linha de crédito e o enquadramento do produtor. Na modalidade geral, as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão juros de 6% ao ano, as do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) de 9% ao ano e as destinadas aos demais produtores de 12% ao ano.

Para os produtores classificados na categoria de maiores perdas, as taxas serão reduzidas para 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp e 11% ao ano para os demais beneficiários. A medida provisória também estabelece a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações inadimplentes enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise pelas instituições financeiras. Além disso, autoriza a substituição de Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de até oito anos e prevê a criação de um fundo garantidor para financiamentos agropecuários, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.