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17/Jul/2026

Tarifa dos EUA efetiva sobre o Brasil será de 16,8%

Segundo estimativa do Goldman Sachs, a tarifa efetiva aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros será de 16,8%, considerando a lista final de isenções divulgada pelo governo norte-americano. O cálculo considera a exclusão de produtos estratégicos da sobretaxa de 25% prevista na Seção 301, incluindo café, suco de laranja, carne bovina, terras raras, alguns metais, fertilizantes, produtos farmacêuticos e componentes de aeronaves. As novas exceções abrangem cerca de US$ 2,1 bilhões em importações dos Estados Unidos provenientes do Brasil. Com isso, a tarifa específica de 25% será aplicada a aproximadamente 26% das importações brasileiras pelo mercado norte-americano, equivalentes a US$ 10,2 bilhões. Na lista preliminar divulgada em junho, a incidência alcançaria 31% das compras dos EUA, ou US$ 12,3 bilhões. O conjunto final de isenções é mais amplo que a proposta inicial, incorporando produtos como insumos farmacêuticos, café instantâneo e alguns itens de madeira e metal.

A ampliação da lista reduz o impacto agregado da medida sobre o comércio bilateral entre os dois países. O Goldman Sachs avalia que o governo brasileiro deverá oferecer linhas de crédito em condições favorecidas para setores exportadores e segmentos industriais mais afetados pela tarifa. O banco também considera possível a adoção de medidas de retaliação comercial específicas e restritas, apesar do alerta do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) de que eventuais contramedidas poderiam resultar em medidas adicionais contra o Brasil. A nova tarifa de 25% foi anunciada pelo USTR com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e terá vigência a partir de 22 de julho de 2026. O cálculo do Goldman Sachs considera ainda que a tarifa da Seção 301 relacionada ao trabalho forçado, de 12,5%, substituirá a tarifa de 10% prevista na Seção 122 após o encerramento da vigência desta última em 24 de julho de 2026. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.