17/Jul/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 5 de agosto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.749, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade do marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil. A decisão poderá influenciar diretamente a validade das normas que autorizam o funcionamento das plataformas de apostas online, em um contexto de ampliação das restrições à publicidade do setor nos âmbitos federal e municipal. Paralelamente ao avanço da discussão no STF, governos municipais têm adotado medidas para restringir a divulgação de empresas de apostas esportivas. A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a publicidade dessas empresas em espaços públicos. Em Belo Horizonte (MG), foi estabelecida proibição semelhante, abrangendo espaços públicos, eventos promovidos pelo poder público e áreas localizadas em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. Em Recife (PE), tramita proposta para ampliar essa restrição para um raio de 200 metros.
Em São Paulo (SP), a administração municipal manifestou apoio à ampliação de projeto de lei que restringe a publicidade das apostas, inicialmente voltado apenas para eventos esportivos. No âmbito federal, novas regras para a publicidade das apostas entram em vigor em 17 de julho. As normas vedam a apresentação das apostas como forma de obtenção de renda ou investimento e proíbem a divulgação de análises de eventos com o objetivo de estimular a realização de apostas. Enquanto representantes do setor de jogo responsável optaram por não comentar as medidas, entidades representativas da indústria manifestaram entendimento de que parte das restrições possui natureza política e poderá suscitar questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O avanço das medidas regulatórias também foi discutido em reunião entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente do STF, Edson Fachin. Durante o encontro, foram apresentados os principais instrumentos adotados pelo governo federal para fortalecer a regulamentação do setor, intensificar o combate às plataformas ilegais, ampliar o controle sobre práticas de lavagem de dinheiro e reforçar as restrições à publicidade das apostas online.
A ADI 7.749, protocolada pela Procuradoria-Geral da República em novembro de 2024 e relatada pelo ministro Luiz Fux, questiona dispositivos das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, além de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa. Essa modalidade corresponde às apostas realizadas sobre eventos reais ou virtuais, nas quais o retorno financeiro potencial é conhecido pelo apostador no momento da realização da aposta. A Lei nº 13.756/2018 instituiu a modalidade de apostas de quota fixa e definiu a destinação de parte dos recursos arrecadados, enquanto a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu regras para regulamentação do mercado, buscando reduzir seus impactos sociais. Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustenta que o atual modelo regulatório não assegura proteção suficiente aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, incluindo os direitos à saúde, à alimentação, à proteção do consumidor, à propriedade, bem como os direitos da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência. O julgamento deverá definir a constitucionalidade desse conjunto normativo e poderá influenciar os rumos da regulamentação das apostas eletrônicas no Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.