16/Jul/2026
A Medida Provisória do governo federal para renegociação das dívidas rurais deve alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações a serem repactuadas com juros de 5% ao ano a 11% ao ano, conforme o porte do produtor rural. Os detalhes foram anunciados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A medida será voltada a produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Serão duas categorias com condições diferenciadas: produtores rurais com perdas em duas ou mais safras, com redução na renda bruta de 30% e outra destinada a produtores com perdas em três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%. O entendimento alcançado representa o limite fiscal possível para o governo.
A medida provisória busca conciliar as demandas do agronegócio com a preservação das contas públicas e permitir uma resposta imediata aos produtores em situação mais crítica. Os juros serão menores para produtores que tiveram perdas mais significativas por causa de eventos climáticos severos: de 5% ao ano para operações do Pronaf, que atende à agricultura familiar; de 8% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp; e de 11% ao ano para demais produtores. Produtores que tiveram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja por questões climáticas ou por oscilações de preços, terão juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para produtores de maior porte.
O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada. Poderão ser renegociadas operações de crédito rural em situação de adimplência e prorrogadas até 31 de maio deste ano bem como as inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. As fontes de recursos para renegociação serão os recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros). A MP também prevê a utilização de outras fontes definidas pelo Poder Executivo, o que abrange a autorização para o uso do Fundo Social do Pré-Sal e de Fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP inclui ainda a previsão de que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes com prazo de reembolso de oito anos.
O limite a ser renegociado por produtor será de R$ 400 mil para produtores do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e R$ 4 milhões para demais produtores. Para casos de maiores perdas, os limites serão de R$ 500 mil para Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões para Pronamp, podendo chegar a R$ 5 milhões; e de R$ 8 milhões para demais produtores, de acordo com a minuta. Quanto às garantias, a MP permite que as instituições financeiras reaproveitem as garantias já apresentadas pelos produtores em operações anteriores para adequá-las ao valor da operação, com redução de novas exigências em caso de excessos. A MP vai permitir ainda que as instituições financeiras prorroguem automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência até 14 de julho.
A MP também vai autorizar a União a participar de Fundo Garantidor voltado a avalizar operações de crédito do setor agropecuário. "Estamos prevendo um fundo de garantia estruturante para o setor. “Vamos avançar, do ponto de vista da União, com limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor", afirmou Durigan. A intenção, segundo o ministro, é mobilizar a participação de bancos, Estados e municípios na composição do fundo. O custo da medida ao Tesouro para subvencionar as taxas de juros das operações deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões ao ano. A edição da MP é uma resposta do governo ao endividamento rural, como alternativa ao projeto de lei 5.122/2023, aprovado no Senado há um mês, sob discordância do Executivo, e que tramita na Câmara dos Deputados. O Ministério da Fazenda articulava um meio-termo para a proposta com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.