14/Jul/2026
O governo federal trabalha para publicar até esta quarta-feira (15/07) a Medida Provisória que estabelecerá regras para a renegociação das dívidas de produtores rurais. A proposta continua em negociação entre o Ministério da Fazenda, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados, com nova reunião prevista para esta terça-feira (14/07) entre representantes do Executivo e o presidente da Câmara, Hugo Motta. A medida provisória está em fase final de elaboração pelo Ministério da Fazenda e, após sua publicação, terá vigência imediata por até 120 dias, período em que deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional para conversão em lei. As negociações permanecem concentradas na definição dos limites de enquadramento das dívidas passíveis de renegociação.
O governo avalia ampliar os tetos, embora a equipe econômica manifeste resistência em razão da inclusão de produtores rurais de outros Estados afetados por perdas decorrentes da queda dos preços agrícolas. A ampliação do alcance da medida para além do Rio Grande do Sul foi incorporada durante as discussões no Congresso. Entre os principais avanços negociados até o momento estão a possibilidade de utilização das garantias já vinculadas aos financiamentos originais, a liberação de garantias excedentes e a criação de um fundo garantidor para dar suporte às operações de renegociação. Para os produtores do Rio Grande do Sul, a proposta em discussão prevê prazo total de dez anos para pagamento das operações, incluindo dois anos de carência e oito anos para amortização.
Também seguem em negociação as taxas de juros, que poderão variar entre 5%, 7% e 10%, conforme o enquadramento das operações. A proposta contempla financiamentos relacionados a perdas ocorridas entre 2019 e 2025, abrangendo produtores que registraram prejuízos em pelo menos duas safras. A FPA aguarda a posição final do Ministério da Fazenda sobre os últimos pleitos apresentados ao governo. Entre as principais demandas da bancada estão a redução das taxas de juros e a ampliação dos limites de enquadramento das dívidas em relação à proposta inicialmente apresentada pela equipe econômica. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.