14/Jul/2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária, aprovou alterações na resolução que disciplina as operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A principal mudança amplia o prazo para desembolso de recursos ao exportador na fase pré-embarque, de até 180 dias para até 360 dias antes da exportação, com possibilidade de prorrogação até 750 dias. Criado em 2001, o Proex tem como finalidade apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da oferta de financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional. Desde 2024, o programa passou a permitir o financiamento das exportações na fase pré-embarque, possibilitando a liberação de recursos antes da efetiva exportação dos bens ou serviços.
Com a alteração aprovada pelo CMN, o desembolso dos recursos na modalidade Proex Financiamento poderá ocorrer, mediante solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias em relação ao embarque, prazo que poderá ser prorrogado até 750 dias. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida harmoniza as regras do Proex com o novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que passou de 180 para até 750 dias para cobertura de riscos comerciais em operações de financiamento pré-embarque destinadas a micro, pequenas e médias empresas. Como parcela relevante das operações de financiamento pré-embarque do Proex utiliza essa modalidade de seguro, o ajuste permite a aplicação dos novos prazos também às operações do programa.
A resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que reúne as informações aduaneiras, financeiras e comerciais da operação e serve de referência para a data de embarque, deverá estar vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). O Ministério da Fazenda informou que a alteração não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, uma vez que o volume de crédito disponibilizado permanece limitado ao orçamento aprovado para 2026 e às dotações previstas nas leis orçamentárias dos exercícios seguintes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.