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13/Jul/2026

Mercosul-UE: revisão judicial avança no bloco europeu

A revisão judicial do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) alcançou um novo marco com o encerramento da fase escrita da consulta conduzida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJ-UE) na sexta-feira (10/07). O prazo marcou o limite para que Estados-membros e instituições europeias apresentassem manifestações sobre a conformidade jurídica do tratado, solicitado pelo Parlamento Europeu. O acordo está em aplicação provisória desde 1º de maio e deverá permanecer sob análise do tribunal antes de retornar ao Parlamento Europeu para a etapa de consentimento, prevista para o fim de 2027. Paralelamente, tramita uma segunda ação que contesta especificamente a legalidade da aplicação provisória do tratado. O pedido de consulta foi encaminhado ao TJ-UE após iniciativa do Parlamento Europeu para avaliar a compatibilidade do acordo com os tratados da União Europeia.

Entre os principais questionamentos estão a legalidade das decisões do Conselho da União Europeia para assinatura e celebração do acordo, a compatibilidade do mecanismo de reequilíbrio comercial com a autonomia do ordenamento jurídico europeu, a aplicação do princípio da precaução e a competência atribuída aos painéis arbitrais para analisar sua utilização pela União Europeia. A Comissão Europeia e representantes diplomáticos sustentam que a estrutura jurídica adotada segue precedentes já aceitos pelo tribunal, como no acordo entre União Europeia e Singapura. Também argumentam que os dispositivos relativos ao princípio da precaução utilizam redação alinhada às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que o mecanismo de reequilíbrio possui respaldo legal.

Além da consulta promovida pelo Parlamento Europeu, a Polônia apresentou ação própria no TJ-UE buscando anular a decisão do Conselho da União Europeia que autorizou a assinatura e a aplicação provisória do tratado. O governo polonês argumenta que houve divisão indevida do acordo em dois instrumentos, um comercial e outro de cooperação política, para evitar a necessidade de aprovação unânime pelos Estados-membros. Também questiona a adoção da maioria qualificada no Conselho, a aplicação provisória antes da conclusão da ratificação e a ausência de cláusulas equivalentes às normas europeias sobre produção agrícola e uso de defensivos. A decisão do Conselho que autorizou a aplicação provisória foi aprovada por maioria qualificada, com votos contrários de França, Hungria, Polônia, Áustria e Irlanda, além da abstenção da Bélgica.

O processo representa um caso inédito na União Europeia, ao permitir a entrada em vigor provisória de um acordo comercial sem consenso entre todos os Estados-membros. A Comissão Europeia mantém a avaliação de que o acordo atende plenamente às normas do bloco e demonstra confiança em uma decisão favorável do tribunal. A expectativa entre autoridades europeias é de que as duas ações possam ser julgadas conjuntamente ou que a ação apresentada pela Polônia tenha tramitação mais célere. Com base em precedentes semelhantes, a previsão é de que a análise judicial seja concluída em prazo entre um ano e meio e dois anos. Enquanto acompanha a tramitação judicial, o governo brasileiro e o setor exportador monitoram medidas regulatórias adotadas pela União Europeia que podem reduzir parte dos benefícios econômicos esperados com o acordo.

Entre os principais pontos de atenção estão a elevação das tarifas sobre o aço, as restrições ao óleo de soja destinado ao biodiesel, exigências sanitárias para produtos de origem animal, a revisão dos limites máximos de resíduos de defensivos agrícolas, a implementação do mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras e a entrada em vigor da Lei do Desmatamento Zero (EUDR), que afetará cadeias como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. Na avaliação das autoridades europeias, essas iniciativas decorrem de políticas ambientais, sanitárias e climáticas do bloco. Representantes brasileiros consideram que, além dos objetivos regulatórios, parte dessas medidas tende a restringir o acesso de produtos agropecuários e industriais ao mercado europeu, reduzindo os ganhos potenciais previstos pelo acordo comercial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.