13/Jul/2026
Levantamento da empresa de tecnologia tributária Roit aponta que 47% dos municípios brasileiros apresentam inconsistências nas informações declaradas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), base que servirá para calcular os coeficientes de participação de Estados e municípios na arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Reforma Tributária. A divulgação desses coeficientes está programada para ocorrer até 31 de agosto de 2027. A análise contempla dados de 2019 até informações parciais de 2026, período que servirá de referência para o cálculo da divisão das receitas do novo tributo. Segundo o estudo, foram identificadas divergências em 2.618 dos 5.570 municípios brasileiros, totalizando 4.342 inconsistências.
Desse conjunto, 87% correspondem a variações consideradas anormais, classificadas como reduções superiores a 40% ou aumentos acima de 100% entre exercícios fiscais, em relação à linha de base definida para cada município. As inconsistências foram agrupadas em duas categorias. A primeira reúne municípios com atividade econômica que registraram arrecadação zerada do Imposto sobre Serviços (ISS) ou da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em determinados exercícios. A segunda contempla oscilações incompatíveis com o comportamento esperado da arrecadação, caracterizadas por aumentos ou reduções expressivas entre anos consecutivos.
Embora parte dessas variações possa decorrer de mudanças econômicas específicas, como a instalação de grandes empreendimentos em municípios de menor porte, o levantamento indica que os registros também podem refletir erros de preenchimento das informações fiscais, com potencial para influenciar a definição dos coeficientes de participação e, consequentemente, a distribuição das receitas do IBS ao longo do período de transição da Reforma Tributária. Na análise por Unidades da Federação, Roraima apresenta a maior proporção de municípios com inconsistências, alcançando 87%, seguido por Piauí, com 80%, e Alagoas, com 79%. Em números absolutos, Minas Gerais lidera com 375 municípios que apresentam divergências, seguido por Bahia, com 258, e São Paulo, com 201.
O Comitê Gestor do IBS deverá divulgar os coeficientes de participação de Estados e municípios até 31 de agosto de 2027. Após a publicação, haverá prazo de 30 dias para apresentação de eventuais contestações. Esses coeficientes serão utilizados para distribuir a parcela da arrecadação do IBS retida durante a transição federativa, período em que o sistema migrará gradualmente do critério de origem para o de destino. Entre 2029 e 2077, parte da arrecadação do IBS será redistribuída com base na razão entre a receita média de referência de cada ente federativo e a soma das receitas médias de referência de todos os Estados e municípios. A retenção corresponderá a 80% da arrecadação entre 2029 e 2032, aumentará para 90% em 2033 e será reduzida gradualmente a partir de 2034 até o encerramento da transição, em 2077.
A legislação estabelece que as informações declaradas ao Siconfi constituirão a base principal para o cálculo da receita média de referência, sem prejuízo da utilização de dados constantes dos balanços oficiais dos entes federativos. O Comitê Gestor também poderá utilizar outras fontes legais de informação, como receitas do Simples Nacional informadas pelo banco arrecadador, dados da cota-parte municipal fornecidos pela fonte pagadora e demais demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos casos em que Estados ou municípios não apresentarem as informações exigidas ou houver comprovação de inconsistências, a legislação autoriza o Comitê a estimar os valores de arrecadação para fins de cálculo dos coeficientes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.