10/Jul/2026
O Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) mantêm negociações sobre os termos da medida provisória que estabelecerá um programa de renegociação das dívidas rurais. O objetivo é construir um consenso antes da edição da MP, que será a alternativa do governo ao Projeto de Lei nº 5.122/2023, aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. As tratativas concentram-se principalmente nos limites de enquadramento das operações e nas taxas de juros aplicáveis aos financiamentos renegociados. A FPA defende que o limite de dívidas elegíveis alcance R$ 10 milhões por produtor rural, pessoa física ou jurídica. A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda prevê teto de R$ 8 milhões para produtores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e de R$ 4 milhões para aqueles que sofreram perdas relacionadas às condições de mercado, como a queda dos preços agropecuários.
Também permanecem em discussão as condições financeiras da renegociação. A bancada do agro propõe juros anuais de 4%, 6% e 8% para pequenos, médios e grandes produtores atingidos por eventos climáticos, respectivamente, e taxas de 5%, 7% e 9% para produtores com perdas de renda. A proposta da Fazenda contempla juros de 6% ao ano para pequenos produtores, 9% para médios e 12% para grandes produtores, além de condições diferenciadas para casos de perdas climáticas graves, superiores a 40% em pelo menos três safras entre 2019 e 2025, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente. Outro tema que segue sem consenso é o tratamento das Cédulas de Produto Rural (CPRs). O governo propõe que a renegociação ocorra individualmente para cada título, utilizando operações com recursos livres, como CPRs de rolagem. A FPA, por sua vez, defende que esses títulos sejam incluídos nas mesmas condições dos demais financiamentos rurais, com juros equivalentes até o limite de R$ 8 milhões por produtor e aplicação da taxa Selic como teto para valores superiores.
As negociações já produziram alguns avanços. O governo concordou em ampliar o alcance da medida para incluir produtores prejudicados por perda de renda, além daqueles atingidos por eventos climáticos. Para acesso ao programa, deverão ser comprovadas perdas mínimas de 30% em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, mediante apresentação de laudo técnico. Produtores com perdas superiores a 40% terão acesso a condições mais favoráveis. Também há entendimento entre as partes quanto à ampliação do prazo de pagamento. A proposta passou de seis para oito anos, podendo chegar a dez anos nos casos de perdas consideradas graves. Outro ponto consensual é a criação de um fundo garantidor para respaldar as operações de renegociação. Caso seja alcançado um acordo sobre os termos da medida provisória, a tendência é que o Projeto de Lei nº 5.122/2023 deixe de avançar na Câmara dos Deputados, reduzindo a pressão do setor pela tramitação da proposta legislativa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.