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06/Jul/2026

Reforma Tributária: TCU reforça segurança jurídica

A participação do Tribunal de Contas da União (TCU) na validação dos cálculos das alíquotas de referência da Reforma Tributária deverá ampliar a credibilidade do processo e reduzir o risco de judicialização durante a implementação dos novos tributos sobre o consumo. A avaliação é de especialistas e fontes técnicas envolvidas na regulamentação da reforma, que consideram a atuação da Corte um importante mecanismo de fortalecimento da segurança jurídica, embora sem eliminar a possibilidade de questionamentos judiciais. O TCU exercerá papel de verificação da metodologia utilizada para definir as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), considerados os principais pilares da reforma tributária sobre o consumo. A análise da Corte deverá conferir maior transparência ao processo, reduzindo incertezas durante o período de transição. Pelo cronograma estabelecido, os cálculos da CBS, tributo federal que deverá representar aproximadamente um terço da alíquota padrão, serão encaminhados ao TCU até 31 de julho.

Após a análise, a Corte deverá remeter sua avaliação ao Senado Federal até 15 de setembro. Caberá ao Senado a definição final das alíquotas, com previsão de entrada em vigor da CBS em 1º de janeiro de 2027. Na etapa seguinte da reforma será implementado o IBS, tributo compartilhado entre Estados, municípios e Distrito Federal, responsável por cerca de dois terços da alíquota padrão. Assim como ocorrerá com a CBS, os cálculos do IBS também passarão pela avaliação do Tribunal de Contas da União. Durante a tramitação da lei complementar da reforma tributária, em 2024, a alíquota padrão foi estimada entre 27,14% e 28,79%, com média de 27,97%. A definição do percentual definitivo dependerá dos cálculos atualizados elaborados pela Receita Federal e posteriormente avaliados pelo TCU. Segundo fontes técnicas, a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União iniciaram antecipadamente um processo colaborativo para discutir a metodologia utilizada na elaboração das estimativas. O objetivo é permitir maior agilidade durante a análise formal e garantir transparência aos critérios empregados, sem interferir na definição do nível das alíquotas.

Os técnicos destacam que a função do TCU será verificar a consistência metodológica, a governança e a regularidade processual dos cálculos, assegurando que o processo não seja tratado como uma estrutura sem transparência. Caso sejam identificadas fragilidades, a Corte poderá recomendar aprimoramentos nos procedimentos adotados. O cronograma da reforma prevê que, entre 2027 e 2028, ocorra a implantação da CBS, a extinção do PIS e da Cofins, a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os produtos, exceto aqueles da Zona Franca de Manaus, além da implementação do Imposto Seletivo. Especialistas também avaliam que algum grau de judicialização será inevitável nos primeiros anos de vigência da reforma, em razão da dimensão das mudanças no sistema tributário brasileiro. A expectativa é de que, à medida que a jurisprudência seja consolidada, o volume de litígios diminua em relação ao modelo atual. Entre os pontos considerados mais sensíveis está o mecanismo de split payment, que poderá gerar questionamentos relacionados aos impactos sobre o fluxo de caixa das empresas.

Outra preocupação refere-se à definição da competência jurisdicional para julgamento de controvérsias envolvendo a CBS e o IBS, tema que já vem sendo discutido pelo Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF), com o objetivo de evitar decisões conflitantes entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Advogados tributaristas também demonstram preocupação com o calendário previsto para a implementação da reforma. Embora considerem positiva a atuação do TCU, avaliam que o prazo disponível para análise dos cálculos é reduzido diante da complexidade das informações. Além disso, a possibilidade de prorrogação excepcional de até 45 dias dos prazos previstos na legislação poderá reduzir significativamente o intervalo entre a definição das alíquotas pelo Senado e o início da cobrança da CBS em janeiro de 2027, abrindo espaço para debates sobre a observância dos princípios constitucionais relativos à anterioridade tributária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.