ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

06/Jul/2026

Reforma Tributária: neutralidade na transição IPI-IS

A reforma tributária prevê o esvaziamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027, com substituição parcial pelo Imposto Seletivo (IS). No entanto, o governo pretende manter, no primeiro ano de vigência do novo tributo, uma carga equivalente à atualmente incidente via IPI, adiando para 2028 a discussão sobre a estrutura definitiva das alíquotas do IS. O governo iniciará negociações com os setores afetados para construir uma transição gradual, preservando a carga tributária em 2027 e deixando o debate sobre o desenho permanente do Imposto Seletivo para o ano seguinte. A única exceção ao esvaziamento do IPI continuará sendo a Zona Franca de Manaus, cuja tributação será mantida para preservar os incentivos fiscais da região.

Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação do Imposto Seletivo continua sendo prioridade para que o tributo entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A pasta também informou que será publicada uma lista de produtos que terão o IPI reduzido a zero, conforme previsto na regulamentação da reforma. A proposta busca reduzir incertezas durante o início da transição. Na avaliação de especialistas, a manutenção temporária da carga tributária evita reajustes imediatos de preços, alterações em contratos e mudanças nas projeções financeiras das empresas. Por outro lado, a definição das alíquotas permanentes do IS permanece em aberto, prolongando a incerteza sobre o impacto tributário definitivo para diversos setores da economia.

Especialistas destacam ainda que o Imposto Seletivo possui características distintas do IPI, sobretudo por sua finalidade regulatória, voltada à tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, alguns segmentos que atualmente não recolhem IPI poderão passar a ser tributados pelo novo imposto, exigindo negociações específicas durante a regulamentação. Outro ponto de atenção é o calendário legislativo. Para que o Imposto Seletivo entre em vigor em janeiro de 2027, a regulamentação deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional com antecedência mínima de 90 dias, em cumprimento ao princípio constitucional da noventena. Caso esse prazo não seja cumprido, especialistas alertam para o risco de um vazio arrecadatório, uma vez que o IPI será reduzido a zero para a maior parte dos produtos antes da plena implementação do novo tributo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.