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01/Jul/2026

Crédito Rural: setor questiona resolução do CMN

O Sistema Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) encaminhou ofício ao presidente do Banco Central solicitando a revisão da redação da Resolução nº 5.314/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece novas regras para a prorrogação de operações de crédito rural. A norma foi publicada na última semana e passa a vigorar a partir desta quarta-feira (1º/06). A resolução estabelece que a prorrogação das operações de crédito rural passa a ser facultativa às instituições financeiras, desde que o mutuário solicite o adiamento, comprove dificuldade temporária para liquidar o financiamento e a instituição financeira ateste tanto a necessidade da medida quanto a capacidade de pagamento do produtor. O texto também determina que as operações prorrogadas sejam reclassificadas como recursos não controlados, deixando de contar com equalização do Tesouro Nacional.

O principal ponto contestado refere-se à alteração da regra prevista no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), que, na avaliação da entidade, amplia a discricionariedade das instituições financeiras ao permitir a negativa dos pedidos de prorrogação por conveniência e decisão própria. Essa redação amplia a insegurança jurídica no crédito rural e pode resultar em recusas administrativas para o alongamento das dívidas. O agronegócio enfrenta um cenário de elevados custos de produção, margens reduzidas, sucessivos eventos climáticos adversos e crises de preços, fatores que comprometeram a renda dos produtores e elevaram a necessidade de renegociação dos financiamentos. A restrição ao alongamento das operações pode gerar impactos sobre a capacidade de contratação de crédito para a próxima safra e ampliar a judicialização das demandas envolvendo financiamentos rurais.

O Sistema Faep sustenta que a resolução do CMN não pode restringir direito previsto em lei e cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida de crédito rural constitui direito do devedor quando atendidos os requisitos legais, e não mera faculdade da instituição financeira. Enquanto a resolução não for revista, a federação solicita que o Banco Central assegure interpretação compatível com a Constituição e com as normas do Manual de Crédito Rural, de forma que a prorrogação continue sendo concedida aos produtores que comprovarem os requisitos objetivos previstos na regulamentação, vedando a recusa baseada exclusivamente na conveniência da instituição financeira. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.