30/Jun/2026
A Sociedade Rural Brasileira (Sociedade Rural Brasileira) avaliou que as alterações promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (Conselho Monetário Nacional) nas regras de prorrogação de operações de crédito rural elevam a insegurança jurídica no setor e ampliam o risco de judicialização. A entidade considera que a nova redação do Manual de Crédito Rural (MCR) transfere maior poder discricionário às instituições financeiras na análise dos pedidos de alongamento de dívidas. O posicionamento se refere à Resolução nº 5.314/2026, aprovada pelo CMN e com entrada em vigor prevista para 1º de julho.
A norma estabelece que a prorrogação das operações de crédito rural passa a ser facultativa aos bancos, desde que haja solicitação do mutuário, comprovação de dificuldade temporária de pagamento e avaliação da instituição financeira sobre a necessidade da medida e a capacidade de pagamento do produtor. A atualização também determina que operações prorrogadas sejam reclassificadas como recursos não controlados, deixando de contar com mecanismos de equalização do Tesouro Nacional, o que altera o tratamento financeiro dessas operações dentro do sistema de crédito rural.
A inclusão da expressão que condiciona a prorrogação à conveniência e decisão das instituições financeiras amplia a dependência dos produtores em relação aos bancos e pode gerar aumento de disputas judiciais no agronegócio. A entidade sustenta que o crédito rural deve ser tratado como instrumento de política agrícola, com critérios técnicos padronizados para análise de renegociações.
O cenário ocorre em meio à preparação para uma nova safra considerada mais desafiadora, com referência a riscos climáticos associados ao El Niño, além de restrições na oferta de fertilizantes e manutenção de custos elevados de produção, fatores que podem ampliar a demanda por renegociações de crédito ao longo do ciclo produtivo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.