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29/Jun/2026

CMN reforça gestão e sustentabilidade do Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (25/06), a Resolução nº 5.315/2026, que atualiza as alíquotas e os adicionais do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), além de estabelecer novos mecanismos de controle para o programa. As alterações passam a vigorar a partir de 1º de julho, no início do próximo ano-safra. As alíquotas e os adicionais do Proagro continuarão variando conforme a cultura e a região de produção. De acordo com o Banco Central, as mudanças contribuem para a sustentabilidade financeira do programa, ampliam a proteção aos produtores rurais e refletem a melhora no perfil de risco das operações, permitindo redução do custo médio pago pelos beneficiários sem gerar aumento de despesas para o Tesouro Nacional.

O Proagro funciona como um mecanismo de garantia para pequenos e médios produtores rurais em casos de perdas provocadas por eventos climáticos adversos, pragas ou doenças. Nessas situações, os beneficiários ficam dispensados do pagamento dos financiamentos contratados junto a bancos ou cooperativas, sendo os custos assumidos pela União. O programa é de contratação obrigatória nas operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A revisão das regras ocorre após um processo de reestruturação conduzido pelo Banco Central e aprovado pelo CMN ao longo de 2024. Segundo a autoridade monetária, as mudanças promoveram maior alinhamento entre os valores das indenizações e o nível de risco de cada combinação entre cultura e região, além de fortalecer os mecanismos de monitoramento das operações enquadradas no programa.

Nos últimos anos, o Proagro passou a ser alvo de maior acompanhamento pelo Banco Central e pelo governo federal em razão do crescimento expressivo dos gastos do programa, cujo orçamento quintuplicou, e do aumento das denúncias de fraudes relacionadas às indenizações. Entre as novas medidas de controle aprovadas, o CMN determinou a utilização obrigatória de fotografias georreferenciadas durante as vistorias em lavouras sinistradas, permitindo comprovar que as imagens foram registradas na área efetivamente atingida. Além disso, nos casos de perdas classificadas como de alta gravidade, a produção obtida pelo produtor deverá ser considerada na dedução utilizada para o cálculo da indenização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.