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29/Jun/2026

CMN regula adesão do Procera ao Desenrola Rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (25/06), a Resolução nº 5.311/2026, que regulamenta a liquidação das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). A norma entrou em vigor em 25 de junho e estabelece as condições para concessão de rebates com recursos do Orçamento Geral da União. A regulamentação integra o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural), instituído pelo Decreto nº 12.956, de 5 de maio de 2026, que reabriu até 20 de dezembro de 2026 o prazo para regularização das dívidas do Procera junto às instituições financeiras.

Para operações com saldo devedor superior a R$ 10 mil por mutuário em 27 de dezembro de 2013, a resolução prevê rebate de 80% sobre o saldo devedor recalculado, acrescido de desconto fixo de R$ 2 mil por mutuário. Esse benefício substitui todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos originalmente nos contratos. O saldo devedor será recalculado mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano, em substituição aos encargos financeiros originalmente contratados. Nas operações contratadas por cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, o saldo devedor será apurado por cédula-filha ou por instrumento de crédito individual firmado pelo beneficiário final. O cálculo considerará a divisão do saldo devedor pelo número de mutuários constantes da cédula de crédito e pelo número de cooperados ou associados ativos na data da liquidação, conforme o enquadramento da operação.

O prazo para liquidação das operações permanece aberto até 20 de dezembro de 2026. A regulamentação estabelece que não haverá devolução de valores aos mutuários, sendo o custo da medida integralmente suportado pelo Orçamento Geral da União. As instituições financeiras deverão encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, até o dia 30 do mês subsequente à liquidação das operações, informações sobre a quantidade de contratos liquidados e o montante de recursos utilizados nas operações amparadas com recursos orçamentários da União. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.