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12/Jun/2026

Dívida Rural: pontos do PL aprovado no Senado

O Senado aprovou na quarta-feira (10/06), por votação simbólica, o projeto de lei 5.122/2023, que prevê a renegociação de dívidas rurais com uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto, aprovado em discordância com o governo, volta para a Câmara dos Deputados. O relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi favorável ao projeto. Ele manteve parte do parecer aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no fim de maio e acatou parcialmente emendas apresentadas por senadores atendendo a ajustes pleiteados pelo governo e pelo setor bancário. O projeto abrange renegociação de cerca de R$ 180 bilhões em dívidas rurais. O texto permite o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, como fundos constitucionais, como fonte de recursos para uma linha de financiamento especial para a renegociação dos débitos rurais. A linha será voltada à reestruturação de dívidas relacionadas à atividade rural prejudicada por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais e dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural. O projeto inclui a renegociação tanto de financiamentos de crédito rural tradicional quanto financiamentos de ordem privada, entre produtores e fornecedores, a condições favorecidas aos produtores rurais com prazo amplo de pagamento e juros menores ante os aplicados atualmente nas linhas de crédito rural.

Este era um dos pontos mais debatidos do projeto, já que tanto o setor bancário quanto o governo pediam ao Congresso a restrição da renegociação às dívidas bancárias, mas produtores rurais pleiteavam um escopo amplo de renegociação. O projeto foi aprovado após falta de acordo do Congresso com o governo quanto ao teor do texto. O tema foi alvo de negociações reiteradas entre parlamentares e o Ministério da Fazenda há pelo menos três meses, mas não houve consenso entre as partes quanto ao texto final a ser votado. Em uma negociação intensa, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP) buscou um "meio-termo" com senadores a fim de propor um texto mais equilibrado. O tema é visto como "pauta-bomba" pelo Executivo pelo elevado impacto fiscal. Após as mudanças aprovadas pelo Senado, a equipe econômica revisou a estimativa de custo da proposta ao Tesouro de R$ 817 bilhões em treze anos para R$ 140 bilhões nos próximos anos. O governo já cogita tanto vetar trechos do projeto quanto acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o texto criar despesas que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. O agronegócio quer aprovar a medida antes do Plano Safra 2026/27, que começa em 1º de julho, com pleito por análise célere do projeto também pela Câmara dos Deputados, antes de o texto seguir para sanção presidencial. A intenção é que o valor ofereça alívio aos produtores rurais inadimplentes e fôlego de caixa àqueles que têm operações prorrogadas e com caixa apertado.

- Fontes de recursos: o texto prevê quatro fontes de recursos para a renegociação de dívidas rurais. O projeto autoriza o uso das receitas correntes do Fundo Social em 2026 e 2027, além do superávit financeiro acumulado em 2025 e 2026. A proposta também amplia as fontes de financiamento ao permitir a utilização de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, como os fundos constitucionais, apurados em 31 de dezembro de 2025 e de 2026. O relatório ainda autoriza o uso de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) definidas pelo Poder Executivo, os recursos tradicionais de crédito rural voltados ao Plano Safra, e de outras fontes definidas pelo Poder Executivo. O texto final especificou as fontes do SNCR, atendendo à demanda do governo e do setor bancário, e retirou a possibilidade de emissão de títulos pelo Tesouro como fontes de recursos para a renegociação. Também foi retirada do texto a obrigatoriedade de alocação mínima das fontes de recursos para beneficiários do Pronaf, Pronamp e para quitação ou amortização das operações contratadas com recursos livres.

- Taxas e condições: a linha especial de financiamento terá como limite global valor definido pelo Poder Executivo, dispõe o projeto. As condições previstas incluem prazo de pagamento de treze anos, incluindo pelo menos dois anos de carência, que pode ser estendida conforme a capacidade de pagamento do produtor. Houve uma alteração em relação ao parecer anterior que previa dez anos de pagamento, com três anos de carência, também atendendo a pedido do setor bancário. As taxas de juros foram mantidas em 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pequenos produtores, 5,5% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronamp) e 7,5% para os demais produtores rurais. As taxas ficaram abaixo do que defendia a Fazenda, de respectivamente, 6%, 8% e 12% ao ano, com até dez anos de pagamento e até dois anos de carência. O Tesouro deve subsidiar a diferença entre as taxas aplicadas nos financiamentos e a taxa básica de juros, a Selic. O texto também estabelece teto de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais. Acima desse limite, produtores poderão aderir a renegociações com recursos livres. O limite máximo por produtor proposto pela Fazenda era de R$ 4 milhões. O projeto também incluiu a permissão de livre negociação de garantias entre as partes, vedada a exigência de garantias adicionais, porém liberadas aquelas que excederem os valores regulamentares do crédito rural, atendendo à demanda do setor bancário. Os recursos da linha especial de financiamento serão fornecidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará aos agentes financeiros credenciados com remuneração limitada a 1%, ou diretamente às instituições financeiras, prevê o projeto. O texto manteve a disposição de que as instituições financeiras assumirão os riscos das operações, trecho que o setor bancário solicitava a retirada. O Poder Executivo deverá publicar anualmente até 31 de março um relatório consolidado sobre a execução das medidas de apoio creditício e de reestruturação de dívidas autorizadas pelo projeto de lei, incluindo volume de operações, saldo das dívidas e estimativas de impacto orçamentário e financeiro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá ajustar e otimizar a operacionalização das medidas perante as instituições financeiras.

- Enquadramento: entre os critérios para enquadramento dos produtores e cooperativas estão o registro, entre 2019 e 2025, de perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado. A perda de renda pode ter sido provocada por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens, por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários ou por aumento dos custos de produção.

- Financiamentos elegíveis à renegociação: o projeto prevê que poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização, industrialização e investimento adimplentes e inadimplentes e operações de crédito privado, tomadas entre produtores e fornecedores. O texto final aprovado no plenário trouxe um maior detalhamento das operações enquadradas com prazos específicos em relação ao parecer aprovado na comissão. Poderão ser renegociadas operações que tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação até 30 de abril de 2026, e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da nova operação, contratadas com recursos livres e controlados sob Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais, incluindo as contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais. Sobre operações inadimplentes, poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenha sido prorrogada ou renegociada e que entraram em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 até 30 de abril de 2026, com recursos livres e controlados ao amparo do Pronaf, do Pronamp e demais produtores rurais, incluindo as contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais. Já operações de investimento poderão ser renegociadas parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2027, desde que sejam originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 com recursos livres e controlados ou recursos dos Fundos Constitucionais e entraram em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram inadimplentes em 30 de abril de 2026. O projeto inclui ainda a autorização para renegociação de Cédulas de Produto Rural, emitidas ou contratadas até 31 de dezembro de 2025 pelos produtores rurais em favor de instituições financeiras, de cooperativas de produção, de fornecedores de insumos ou de compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central. Os títulos devem estar em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 até 30 de abril de 2026. Este era um dos pontos mais debatidos do projeto, já que tanto o setor bancário quanto o governo pediam ao Congresso a restrição da renegociação às dívidas bancárias. O projeto inclui ainda a possibilidade de renegociação de empréstimos de qualquer natureza, cujos recursos tenham sido utilizados até 30 de abril de 2026 para amortização ou liquidação de operações de crédito rural ou de CPRs. O texto manteve ainda a renegociação as operações contratadas sob a Medida Provisória 1.226/2024 e Medida Provisória 1.314/2025, medidas anteriores de alongamento de dívidas, sobre a qual o governo também defendia a retirada do trecho. Operações de fiança decorrentes de operações de crédito rural contratadas com recursos do BNDES ou dos Fundos também poderão ser alvos da renegociação. Outra alteração feita no projeto no Senado é a possibilidade de renegociação de dívidas já baixadas em prejuízo nas operações com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte e Nordeste, sobretudo de mini e pequenos produtores afetados por estiagens severas, com ampliação de prazos e aplicação de descontos para essas dívidas. O pleito foi feito pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A liquidação poderá ser feita até 30 de dezembro de 2027 para operações contratadas até 31 de dezembro de 2018.

- Prazos e cobranças: os financiamentos deverão ser efetivados em até seis meses após a publicação do regulamento da lei e não constituirão impedimento para a contratação de novas operações de crédito rural nem motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos. Os financiamentos não estarão sujeitos à exigência de vinculação da operação a imóvel rural prevista no Manual de Crédito Rural, sendo, portanto, dispensada a apresentação de documentação comprobatória de propriedade, posse ou uso do imóvel e a verificação de impedimentos sociais, fundiários ambientais e climáticos em relação ao imóvel. As operações também não estarão sujeitas à apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas, bem como outras certidões obrigatórias usualmente requeridas para concessão de crédito, ficando a instituição financeira autorizada a dispensar tais documentos. O projeto autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural, período pelo qual ficam suspensas as cobranças administrativas, as execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, a inscrição em cadastros negativos de crédito, bem como os respectivos prazos processuais. Outra mudança solicitada pelas instituições financeiras foi a possibilidade de correção das operações pelos encargos contratuais de normalidade. O relatório final excluiu o trecho que previa a suspensão de cobranças judiciais e administrativas das dívidas abrangidas enquanto durar o período de contratação da renegociação - ponto que era considerado sensível pelo setor bancário, que alegava interferência nos contratos privados. Também foi retirado do texto a proibição de regras infralegais que restrinjam o acesso aos financiamentos, como exigências simultâneas de reconhecimento de calamidade pública por Estados e municípios.

- Fundo Garantidor: o relatório manteve, como sugerido pela Fazenda, a autorização à União de estruturar um fundo garantidor para a cobertura das operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos (FG-Agro). O fundo seria válido tanto para operações de custeio quanto de investimento. A iniciativa visa reduzir o risco das operações de crédito rural e conferir maior segurança às instituições financeiras. A União poderá participar como cotista do fundo, que deverá ter a participação dos produtores rurais, instituições financeiras e União, em modelo de blended Finance entre pessoas físicas, jurídicas, agentes públicos e privados, prevê o texto. O Executivo deverá dispor ainda sobre o montante e a forma da integralização das cotas pela União, os limites máximos de garantia e as operações passíveis de enquadramento e os critérios de participação das instituições financeiras, dos produtores rurais e outros critérios de elegibilidade.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.