12/Jun/2026
O governo federal publicou decreto que autoriza a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente para Estados e municípios destinados ao financiamento de projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. A medida também contempla ações de resposta voltadas à fauna atingida ou potencialmente afetada por eventos dessa natureza. Pelas novas regras, os repasses poderão ser realizados sem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres, com o objetivo de conferir maior agilidade à execução das ações ambientais e de enfrentamento aos incêndios.
Os recursos poderão ser aplicados tanto em despesas correntes quanto em investimentos, observando valores de referência padronizados. A execução dos recursos permanecerá sujeita aos mecanismos de fiscalização e acompanhamento, cabendo aos órgãos de controle dos entes federativos beneficiários e aos respectivos conselhos locais de meio ambiente, ou instâncias equivalentes, o monitoramento da aplicação dos valores transferidos, sem prejuízo das competências dos órgãos federais de controle. O decreto também estabelece a obrigatoriedade de contrapartida financeira por parte dos Estados e municípios contemplados.
O aporte deverá ser calculado sobre o valor global dos projetos financiados, observando os percentuais e demais condições definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no momento da liberação dos recursos federais. A iniciativa busca fortalecer a capacidade operacional dos entes subnacionais no enfrentamento dos incêndios florestais e ampliar a rapidez na implementação de ações preventivas e de resposta, especialmente em regiões mais vulneráveis à ocorrência de queimadas e eventos climáticos extremos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.