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01/Jun/2026

Crédito de Carbono: STF derruba regra sobre compra

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 15.076/2024, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil e obrigava seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência privada e empresas de capitalização a aplicarem ao menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que contestou a obrigatoriedade imposta ao setor. Segundo a entidade, o percentual exigido representava aproximadamente R$ 9 bilhões em 2024, volume considerado desproporcional em relação ao tamanho do mercado internacional de créditos de carbono. Na avaliação da CNseg, a diferença entre oferta e demanda poderia provocar distorções relevantes de preços no segmento.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, entendeu que a norma estabelecia tratamento desigual ao impor a obrigação exclusivamente às seguradoras e empresas correlatas, embora essas instituições não estejam entre os principais emissores de gases de efeito estufa. O entendimento predominante na Corte foi de que a regra violava o princípio constitucional da isonomia. O relator também apontou afronta ao princípio da segurança jurídica ao considerar que a legislação criou uma nova obrigação de constituição de reservas técnicas sem prazo adequado para adaptação e planejamento das empresas afetadas. A decisão representa um revés para a implementação compulsória de mecanismos de financiamento do mercado regulado de carbono via setor financeiro e reduz a obrigatoriedade de demanda institucional imediata por créditos de carbono no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.