ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

25/May/2026

Seguro Rural: PL de modernização do marco legal

O projeto de lei de modernização do marco legal do seguro rural (PL 2.951/2024) definiu a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória e consignada às Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda. O relatório foi protocolado na Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência após aprovação pelo Senado Federal no fim do ano passado. O projeto é uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste primeiro semestre. A FPA defende a celeridade do tema para que o novo marco legal possa ser sancionado até o fim de junho, quando começa o novo Plano Safra, referente ao ciclo 2026/27. A proposta tem o apoio do Ministério da Agricultura, que também defende um novo modelo de seguro rural, com obrigatoriedade da contratação do seguro a operações de custeio com subvenção do Tesouro.

Entre as mudanças do substitutivo em relação ao projeto aprovado no Senado estão o detalhamento das condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural; a transferência para as Operações Oficiais de Crédito das dotações orçamentárias anuais destinadas à subvenção do seguro rural; a ampliação dos objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural; o estabelecimento, pelo Poder Executivo, dos parâmetros mínimos de cobertura de riscos e das cláusulas que obrigatoriamente deverão constar dos contratos de seguro rural beneficiados pelo programa de subvenção ao prêmio e à possibilidade de constituição de subfundos com patrimônios segregados, destinados a atender a especificidades setoriais.

O projeto prevê ainda que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor rural integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. O seguro rural deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. O parecer estabelece ainda prazos para pagamento de indenizações. Pelo parecer, o governo federal deve estabelecer condições que incentivem o uso do seguro rural e dar prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outros tipos de financiamento, bem como na subvenção concedida ao prêmio do seguro rural. O projeto prevê também que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica em porcentual ou valor do prêmio do seguro rural.

O Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural. Para acessar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. As operações de crédito rural amparadas por seguro rural poderão ter condições favorecidas aos produtores, como juros, prazos e limites; prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive quando se tratar de prorrogação ou de renegociação, e financiamento do prêmio do seguro. O projeto também amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista do fundo em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedade mista federais, imóveis e outros ativos da União, prevê o projeto.

O estatuto do fundo deve considerar, nas operações, os critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão ser cotistas do fundo sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O fundo poderá adquirir Letra de Risco de Seguros como modalidade de cobertura suplementar e transferir riscos por meio de resseguro ou realizar a cessão ou a venda de riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), conforme dispõe o projeto. O fundo não poderá pagar rendimentos a seus cotistas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.