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15/May/2026

PEC da jornada de trabalho: emendas à proposta

Deputados ligados à Coalizão de Frentes Parlamentares do Setor Produtivo Nacional apresentaram emendas à proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho e reduz a carga semanal de 44 para 40 horas. As propostas buscam manter o limite de 44 horas semanais para trabalhadores de atividades consideradas essenciais e, em uma das versões, também para empregados domésticos. As emendas foram protocoladas às vésperas do encerramento do prazo para apresentação de sugestões ao texto da PEC que prevê o fim da escala 6x1, manutenção de dois dias de descanso semanal e preservação dos salários.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, articula uma versão mais enxuta da proposta, enquanto o governo federal defende implementação imediata das novas regras. A coalizão é formada por mais de 20 frentes parlamentares ligadas ao agronegócio, empreendedorismo, comércio e serviços. Os textos argumentam que mudanças abruptas na jornada poderiam comprometer atividades essenciais, abastecimento, segurança, saúde e a continuidade de infraestruturas críticas. As emendas estabelecem jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, excetuando atividades consideradas essenciais, que poderiam manter limite de até 44 horas semanais mediante regulamentação complementar.

Os textos também propõem vigência apenas dez anos após a publicação da eventual emenda constitucional. Entre os setores enquadrados como essenciais estão assistência médica e hospitalar, transporte coletivo, telecomunicações, médicos-peritos, distribuição e comercialização de alimentos e medicamentos, além de serviços cuja interrupção possa comprometer a preservação da vida, da saúde, da segurança, da mobilidade, do abastecimento, da ordem pública ou de infraestruturas críticas. A proposta amplia o escopo das exceções ao incluir trabalhadores domésticos e reforçar a prevalência do negociado sobre o legislado.

O texto também determina que intervalos e pausas previstos em legislação trabalhista ou normas regulamentadoras não sejam contabilizados na apuração da jornada semanal. As emendas ainda alteram dispositivos relacionados às contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, incluindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) entre os mecanismos voltados ao financiamento de programas de qualificação e requalificação profissional, adaptação de regimes de trabalho e apoio a atividades sazonais, incluindo trabalhadores safristas e pequenos produtores rurais.

Os textos também preveem regulamentação complementar para disciplinar regras de transição, atividades ininterruptas, serviços essenciais, turnos e atividades sazonais, além de tratamento diferenciado e temporário para micro e pequenas empresas mediante avaliação de impacto. As propostas incluem ainda mecanismos de monitoramento de produtividade, avaliação periódica dos efeitos da redução da jornada e critérios objetivos de adaptação setorial. Parte das medidas condiciona a efetivação da redução da carga horária ao atingimento de metas nacionais de produtividade do trabalho. Entre os incentivos previstos para empregadores que aderirem à redução da jornada estão redução de 50% da alíquota da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imunidade temporária e escalonada da contribuição social à Previdência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.