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14/May/2026

CMN: prorrogação do uso do Prodes no crédito rural

O Conselho Monetário Nacional prorrogou os prazos para uso de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) na concessão de crédito rural para janeiro de 2027 e janeiro de 2028, conforme o tamanho do imóvel rural. A medida foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado ocorrida na terça-feira (12/05) e consta da Resolução 5.303 e entrou em vigor nesta quarta-feira (13/05). Os prazos de aplicação foram estendidos conforme o "porte dos imóveis rurais, considerando as diferentes condições de adequação operacional", segundo a resolução. Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, o prazo passou para 4 de janeiro de 2027. Para imóveis rurais com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais, a aplicação de dados do Prodes na concessão de financiamentos será a partir de 1º de julho de 2027.

Para essas duas faixas, a aplicação era obrigatória desde 1º de abril. Imóveis com até quatro módulos fiscais tiveram a data ajustada de 1º de janeiro de 2027 para 3 de janeiro de 2028. O Ministério da Fazenda informou que os ajustes nas regras ambientais aplicáveis à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados feitos pelo CMN têm o objetivo de calibrar a aplicação da norma e ampliar a previsibilidade na sua implementação, especialmente no que se refere à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais. Na prática, instituições financeiras devem cumprir a exigência de verificação de dados do Prodes na concessão de crédito rural, quanto aos alertas da plataforma sobre ocorrência de supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31 de julho de 2019. O CMN também estabeleceu um prazo específico para imóveis de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais.

Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, aplica-se o prazo de 3 de janeiro de 2028, em razão das particularidades de organização territorial e de gestão coletiva desses grupos. O colegiado também autorizou a inclusão de novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, como ato equivalente à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa e o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente, para fins de regularização de imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019. Considerando o contexto de implementação da política de crédito rural e a necessidade de compatibilização de parâmetros regulatórios aplicáveis ao setor, o CMN, no âmbito de seu processo contínuo de aprimoramento das normas aplicáveis às condições ambientais do crédito rural, promove os ajustes ora aprovados com foco na adequação operacional das normas e na sua aplicação gradual e previsível.

As medidas visam a assegurar a concessão de crédito rural, especialmente para aqueles produtores rurais que estão em conformidade com os mecanismos de controle previstos na legislação ambiental, permitindo-lhes, além dos prazos para adequação, a possibilidade de apresentação de outros documentos que comprovem a sua regularidade ambiental. A dilatação dos prazos está associada, não apenas à necessidade de preparação dos produtores rurais, mas também ao aprimoramento dos procedimentos operacionais dos diversos entes envolvidos no processo de regularização ambiental da propriedade rural. Os produtores rurais que tiveram as propostas de crédito recusadas por constarem da lista disponibilizada pelo MMA durante a vigência da norma poderão reapresentá-las. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.