14/May/2026
O acordo entre Mercosul e União Europeia poderá promover transformações estruturais nas relações comerciais entre os blocos, mas sua implementação plena deverá ocorrer de forma gradual ao longo dos próximos anos. A operacionalização integral do acordo exigirá ampla adaptação regulatória, contratual e institucional tanto por parte do setor público quanto das empresas privadas. O avanço da implementação dependerá fortemente da participação do setor privado, diante das limitações do modelo exclusivamente estatal em um ambiente geopolítico considerado mais complexo.
Empresas brasileiras já podem iniciar processos de adequação e aproveitamento das oportunidades previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia. Entre os instrumentos jurídicos mencionados para adaptação contratual está o Artigo 478 do Código Civil brasileiro, que trata da resolução contratual por onerosidade excessiva. A interpretação apresentada é de que o dispositivo pode oferecer maior proteção às empresas diante de potenciais mudanças regulatórias na legislação europeia. Cláusulas contratuais específicas poderão auxiliar empresas brasileiras a reduzir riscos e ampliar segurança nas relações comerciais vinculadas ao acordo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.