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07/May/2026

Desenrola 2: portaria com regras de renegociação

O governo publicou nesta quarta-feira (06/05), no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto define as regras para participação dos bancos, os descontos mínimos obrigatórios nas renegociações e as condições para utilização do FGTS no pagamento das dívidas. Poderão aderir ao programa pessoas com renda mensal de até cinco salários-mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.

A portaria estabelece que as instituições financeiras terão até 30 dias para retirar dos birôs de crédito os registros ativos de dívidas de até R$ 100,00 nas modalidades previstas pelo programa. A regra considera o valor original do débito, sem juros ou encargos posteriores. De acordo com estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o programa tem potencial de alcançar a repactuação de R$ 100 bilhões em dívidas em atraso de 27 milhões de brasileiros. O processo de renegociação já se iniciou, à medida que alguns bancos já ofertam condições e outros coletam pedidos de clientes.

O programa ganhará celeridade gradual na sua execução, mesmo considerando a dimensão e a complexidade operacional. Segundo o Banco Central, o endividamento total sobre a renda anual das famílias chegou a 49,9% em fevereiro, patamar recorde. Essa situação é uma das principais preocupações do presidente Lula a poucos meses da eleição. Em seu terceiro mandato, ele fez pelo menos 13 pronunciamentos estimulando o consumo das famílias ou a tomada de crédito. O receio de especialistas, porém, é de que o alívio no curto prazo com a adoção do novo pacote possa alimentar novas dívidas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.