07/May/2026
A adaptação à reforma tributária avança entre os contribuintes, com 8,5% ainda não adequados às novas regras de emissão de documentos fiscais. O prazo para conformidade se estende até agosto de 2026, após a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que marcam o início da fase operacional do novo sistema. Do total de 12,62 milhões de contribuintes que emitem documentos fiscais de forma ativa, a parcela não adaptada corresponde àqueles que ainda não destacam os novos tributos nas notas fiscais. Entre os emissores, aproximadamente 4,6 milhões pertencem ao regime do Simples Nacional, que, neste momento, não estão obrigados a destacar CBS e IBS, ficando fora do cálculo dos contribuintes não adaptados.
Para empresas do Simples Nacional, a decisão sobre a adesão ao novo modelo ocorrerá a partir de setembro, quando poderão optar pelo recolhimento dos tributos conforme regras do regime especial ou pelo regime normal de apuração, mantendo-se no Simples para os demais tributos. Os regulamentos foram estabelecidos pela Resolução CGIBS nº 6, no caso do IBS, e pelo Decreto nº 12.955/2026, referente à CBS. A partir da publicação, foi concedido prazo de três meses para adequação às novas exigências, conforme ato conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS.
As obrigações acessórias passam a ser exigidas a partir de 1º de agosto, incluindo o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais. Embora haja previsão de aplicação de multas em caso de descumprimento, a Receita Federal indica que penalidades não serão aplicadas em 2026. Ainda assim, o processo de fiscalização prevê notificação prévia e prazo de até 60 dias para regularização antes de eventual penalização. O avanço da implementação sinaliza transição gradual para o novo modelo tributário, com impactos sobre processos fiscais, sistemas de emissão e gestão tributária das empresas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.