05/May/2026
O novo Desenrola Rural, programa para renegociação de dívidas voltado a agricultores familiares, terá descontos (rebate) para a liquidação de dívidas provenientes de financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O pedido para renegociação poderá ser feito pelos agricultores até 20 de dezembro deste ano. A repactuação poderá ser feita em até dez parcelas anuais, a depender do saldo devedor. O Desenrola Rural foi relançado pelo governo federal nesta segunda-feira (04/05). A primeira edição do Desenrola, de fevereiro a dezembro de 2025, alcançou R$ 23 bilhões em renegociações de dívidas, atendendo a 507 mil agricultores. A expectativa do governo é de que agora o programa poderá chegar a mais 800 mil agricultores, alcançando ao todo 1,3 milhão de produtores.
Além da prorrogação do prazo, o decreto estabelece medidas adicionais de regularização de operações de crédito rural abrangidas pelo Desenrola Rural. Uma das novidades do programa é a possibilidade de renegociação de dívidas do antigo Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera) por assentados da reforma agrária. Conforme o decreto, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação de parcelas de operações de crédito rural em situação de inadimplência. Poderão ser renegociadas as parcelas de financiamentos no âmbito do Pronaf contratadas entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022, com recursos e com risco integral dos fundos constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Para mutuários com saldo devedor de até R$ 10 mil, as dívidas poderão ser renegociadas em até duas parcelas anuais iguais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela para 2027.
Para agricultores familiares com dívidas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, a renegociação poderá ser realizada em até cinco parcelas com o vencimento da primeira parcela em 2027. Para mutuários com saldo devedor até R$ 50 mil, a renegociação será em até oito parcelas, enquanto para produtores com dívidas acima de R% 50 mil o prolongamento poderá ser realizado em até dez parcelas. Para os financiamentos de crédito instalação, contratados pelos assentados da reforma agrária, as renegociações abrangem operações entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022 que estejam em situação de inadimplência na data de publicação do decreto. Neste caso, o pagamento deverá ser realizado em parcela única, em até trinta dias da data de atualização do saldo devedor e até 20 de dezembro de 2026.
Quanto aos débitos referentes ao Procera, a instituição financeira gestora e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem adotar as providências necessárias à apuração, destinação e regularização dos ativos e passivos do Fundo do Procera. Os recursos disponíveis no Fundo devem ser destinados à amortização ou liquidação de operações pendentes, prevê o decreto. O texto deve autorizar ainda a contratação de novas operações de crédito rural pelo Pronaf, com risco integral da União, a produtores que tenham contratado operações até 31 de dezembro de 2015 mesmo que estas estejam em situação de inadimplência, a exceção de débitos inscritos em Dívida Ativa da União na data da contratação da nova operação de crédito. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.