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05/May/2026

Mercosul-UE: acordo favorece os produtos do Agro

O acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, que entrou em vigor no dia 1º de maio de maneira provisória, prevê a exportação de frutas, como abacates, limões, limas, melões, melancias, uvas de mesa e maçãs, além de café do Mercosul à União Europeia sem tarifas e sem cotas, segundo informações do governo brasileiro. Outros produtos agropecuários do Mercosul estão sujeitos a cotas e tarifas reduzidas em relação aos tributos atuais, com condições como uma desgravação (retirada da tarifa) mais gradual. Com o acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, o agronegócio brasileiro deverá obter melhores condições tarifárias para acesso ao seu segundo maior destino. Atualmente, a União Europeia é responsável por 14,9% de todas as exportações do agronegócio brasileiro, com US$ 25,2 bilhões exportados em 2025.

Alguns produtos terão desgravação gradual; outros terão entrada com acesso preferencial (cotas divididas entre os países do Mercosul e tarifas menores que as vigentes). As cotas previstas para exportação de produtos agrícolas do Mercosul à União Europeia serão posteriormente divididas entre os países do bloco. A divisão deve ocorrer no próximo ano. Neste ano, o preenchimento da cota pelos países se dará pelo mecanismo FIFO (First-In, First-Out), ou seja, terão prioridade na preferência tarifária os produtos que chegarem primeiro ao bloco europeu. Os pontos referentes ao comércio de produtos agrícolas estão dentro do capítulo sobre comércio de bens do tratado. A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do bloco, que temiam perder competitividade.

O tratamento com adoção de cotas e redução gradual de tarifas foi aplicado principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria, que são considerados "sensíveis" pela União Europeia. Para cada item, haverá um cronograma de desgravação, podendo chegar a zero depois de alguns anos em algumas cadeias. Excedendo o volume da cota, os produtos estarão sujeitos à tarifa atual. Para cafés verde, torrado e solúvel, com alíquota atual variando de 7,5% a 11%, a retirada das tarifas ocorrerá em um período de quatro a sete anos. No caso do café, haverá exigência de que 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil. Para uvas frescas de mesa, sobre as quais incide tarifa de 11%, haverá retirada imediata das tarifas, com livre comércio. Para abacates, hoje sujeitos a uma alíquota de 4%, haverá desgravação em quatro anos, até zerar a alíquota.

Limões e limas (tarifa atual de 14%), melancias (alíquota atual de 9%) e melões (tributação atual de 9%) terão eliminação das tarifas em sete anos. No caso das maçãs, com alíquota atual de 10%, a retirada da tarifa ocorrerá em dez anos. Também terão tarifas zeradas gradualmente, mas com cotas, as exportações de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo. Para o açúcar, poderá ser exportado pelo Mercosul à União Europeia um volume de 180 mil toneladas com tarifa zero, válido na entrada em vigor do acordo. O volume excedente à cota estará sujeito à tributação pelas alíquotas atuais, que variam entre 11 euros e 98 euros por tonelada. Para o etanol industrial, a cota é de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo, enquanto, para etanol para outros usos (incluindo combustível), a cota é de 200 mil toneladas, com um terço sujeito à tarifa europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), em volume crescente em seis estágios ao longo de cinco anos.

De arroz, poderão ser exportadas 60 mil toneladas pelo Mercosul com tarifa zero, válido para quando o acordo entrar em vigor, em volume crescente de seis estágios ao longo de cinco anos. Para o mel, a cota com imposto zerado é de 45 mil toneladas, com entrada imediata em vigor e em volume crescente em seis estágios ao longo de cinco anos. De milho e sorgo, os países do Mercosul poderão exportar 1 milhão de toneladas isentas de tarifa na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais ao longo de cinco anos. No caso dos ovos, poderão ser exportadas 3 mil toneladas com tarifa zero na entrada em vigor do acordo, em volume crescente em seis estágios anuais ao longo de cinco anos, tratamento igual ao concedido à ovoalbumina. As proteínas exportadas pelo Mercosul à União Europeia terão cotas com alíquota reduzida.

Para a carne bovina, poderão ser exportadas 99 mil toneladas peso carcaça, sendo 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa de 7,5% e volume crescente em seis estágios. Para o volume já destinado à cota Hilton, de 10 mil toneladas, a tarifa passará de 20% a zero na entrada em vigor do acordo. Atualmente, a tarifa máxima aplicada à carne bovina exportada pelo Brasil é de 178,4%. Para carne de aves, a cota será de 180 mil toneladas peso carcaça com tarifa zero, sendo 50% com osso e 50% desossada, em volume crescente em seis estágios. De carne suína, poderá ser exportada cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios; hoje, a alíquota varia de 46,7 euros por tonelada a 86,9 euros por tonelada. Outros produtos, como suco de laranja, cachaça, fumo, queijos, iogurte e manteiga, terão tratamentos diferenciados na exportação do Mercosul ao bloco europeu. Veja como ficou o acordo quanto ao comércio de produtos agrícolas do Mercosul à União Europeia:

- Carne bovina: 99 mil toneladas peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com intraquota de 7.5% e volume crescente em 6 estágios. Cota Hilton (10 mil toneladas): intraquota passará de 20% a 0% na entrada em vigor do acordo;

- Carne de aves: 180 mil toneladas peso carcaça, intraquota zero, 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em 6 estágios;

- Carne suína: 25 mil toneladas, intraquota de 83 euros/tonelada e volume crescente em 6 estágios;

- Açúcar: 180 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. Quota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, com intraquota zero;

- Etanol: 450 mil toneladas de etanol industrial, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), intraquota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), volume crescente em 6 estágios;

- Arroz: 60 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios;

- Mel: 45 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios;

- Milho e Sorgo: 1 milhão de toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo, volume crescente em 6 estágios;

- Suco de laranja: desgravação em 7 e 10 anos e margem de preferência de 50%;

- Cachaça: garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá quota de 2.400 toneladas com intraquota zero e volume crescente em 5 anos. Atualmente a aguardente paga alíquota de aproximadamente 8%;

- Queijos: 30 mil toneladas com volume crescente e intraquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela)

- Iogurte: margem de preferência de 50%;

- Manteiga: margem de preferência de 30%;

- Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maçãs não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.