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23/Apr/2026

Dívida Rural: SRB solicita suspensão de pagamentos

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) pediu ao Ministério da Agricultura a suspensão por 90 dias dos vencimentos de crédito rural de custeio e de investimento. O pleito da entidade ocorre em meio ao endividamento recorde do setor. Um ofício foi entregue ao ministro da Agricultura, André de Paula. A suspensão dos vencimentos é solicitada por 90 dias ou até aprovação de medidas pelo Executivo ou Legislativo de socorro aos produtores rurais inadimplentes. No ofício, a SRB diz estar preocupada quanto ao cenário de endividamento rural e de acesso ao crédito rural pelos produtores rurais brasileiros.

A entidade cita os custos elevados de produção, a instabilidade de preços das commodities, juros altos, ausência de mecanismos de mitigação de riscos de perda de safra, como seguro rural, e o crescimento de pedidos de recuperação judicial no setor, como as dificuldades enfrentadas pelo setor para justificar a necessidade da suspensão de pagamento dos créditos. Desde 1º de abril, a concessão de crédito rural está condicionada à utilização pelos agentes financeiros dos dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) para consulta de imóveis com mais de quatro módulos fiscais.

Evitar que recursos públicos subsidiados financiem atividades associadas ao desmatamento ilegal é legítimo, mas há dissenso quanto ao método adotado. As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 construíram um sistema que parte de uma lógica estranha ao ordenamento jurídico brasileiro: o produtor é tratado como presumidamente irregular até que prove o contrário perante a instituição financeira - e o árbitro dessa presunção é uma imagem de satélite.

A vinculação entre crédito rural e conformidade ambiental é uma política que tem respaldo legal, sentido econômico e alinhamento com as exigências crescentes dos mercados internacionais. A SRB recomenda ao governo dois ajustes quanto ao uso do Prodes na concessão de crédito rural: o funcionamento do sistema para triagem para acionar a verificação pelo órgão ambiental competente, e não como para bloqueio direto de crédito e um prazo de resposta do produtor compatível ao ciclo agrícola, com rito simplificado para imóveis sem histórico de embargo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.