ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

16/Apr/2026

Crédito Rural: CNA no STF contra normas do CMN

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), as normativas nº 5.268/2025 e nº 5.193/24. Na prática, a CNA pede a suspensão do uso de dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) como condicionante para concessão de crédito rural. A entidade entrou com ação na Suprema Corte nesta quarta-feira (15/04). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a "medida cautelar" foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes. A CNA afirma que as resoluções preveem o uso desde 1º de abril pelas instituições financeiras de dados do Prodes como parte das análises para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional.

A medida criou uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural utilizando dados de sensoriamento remoto do sistema do Prodes, que não diferencia desmatamento legal de ilegal desmatamento ilegal. Todos os normativos, sob um pretexto equivocado de proteção ambiental, expurgam dos produtores a presunção de inocência, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, culminando na desconsideração do direito de propriedade, alega a CNA na ação. As normas geram penalidades ao produtor antes de ele poder apresentar sua justificativa. A Resolução CMN 5268/2025 veda a concessão de crédito como uma medida presumida e antecipatória de culpa, permitindo que o produtor rural demonstre sua regularidade somente após penalizado. Enquanto a instituição financeira não analisar as provas apresentadas de regularidade pelo produtor, há completa paralisação de fornecimento do crédito com alta possibilidade de inviabilização da safra, justificou a entidade.

Não é possível que se presuma a má-fé do produtor que requer crédito e o Prodes verifique uma supressão vegetal. Primeiro porque a supressão pode ter sido legal; segundo porque é uma completa mácula à lógica dos direitos fundamentais. Na avaliação da entidade, essas resoluções do CMN, como normas administrativas, devem respeitar os demais direitos fundamentais dos produtores rurais. Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que sequer pode existir, alegou a CNA. A grande maioria dos produtores está sem reservas para suprir negativas de acesso a crédito, o que levará a um cenário catastrófico para o setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.