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09/Apr/2026

Mercado de Carbono: Anbima integra comitê técnico

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) assumiu uma cadeira no comitê do mercado regulado de carbono no Brasil. É esse comitê que vai estruturar os parâmetros técnicos da comercialização de títulos ligados à redução da emissão de gases de efeito estufa. A associação será a titular no Comitê Técnico Executivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), organizado pelo Ministério da Fazenda e que começou as atividades no dia 23 de março. Tatiana Itikawa, superintendente de Representação de Mercados da associação, é quem vai representar a associação. A Anbima ocupa a vaga titular destinada ao setor de instituições financeiras. A posição foi conquistada em candidatura conjunta com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).

Um pleito da CNSeg é que o setor segurador não seja obrigado a investir um percentual, mesmo que mínimo, em créditos de carbono. Essa obrigatoriedade foi prevista na Lei 15.042/2024 que criou o SBCE. O artigo 56 da lei impõe às sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais a obrigatoriedade de aplicação de, pelo menos, 0,5% dos recursos de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono, o que corresponde a cerca de R$ 9 bilhões. Mas, o mercado de carbono no Brasil é bastante incipiente, de baixa liquidez e movimenta, segundo estimativas, R$ 1 bilhão, afirmou a CNSeg em comunicado no ano passado, quando entrou na Justiça contra a determinação do artigo 56 da lei.

De acordo com a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc) do Ministério da Fazenda, uma das prioridades do comitê nesse início é estabelecer as bases regulatórias que impulsionarão o desenvolvimento do mercado, garantindo a segurança jurídica e transparência. A Anbima vai na mesma linha e afirma que associação quer apoiar a criação de critérios que assegurem a "integridade, rastreabilidade e titularidade dos créditos de carbono negociados". Ampliar a compreensão e a confiança da sociedade é essencial para que esse mercado seja incorporado às decisões econômicas e ambientais do dia a dia. Entre as sugestões acatadas na Lei 15.042/2024, está a classificação dos créditos e permissões de carbono como valores mobiliários. Apoiar a construção de um sistema de comércio de emissões robusto e alinhado às práticas reais de mercado é uma das prioridades da associação para este ano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.