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30/Mar/2026

Devedor contumaz: União poderá notificar empresas

A figura do devedor contumaz foi regulamentada por meio de Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), definindo o procedimento para notificação de empresas com dívidas tributárias enquadradas no perfil. A norma detalha o rito administrativo previsto na Lei Complementar nº 225, sancionada em janeiro, permitindo que a União notifique contribuintes com comportamento fiscal caracterizado pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos. O enquadramento será aplicado a dívidas a partir de R$ 15 milhões, correspondentes a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço, considerando inadimplência em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses, conforme o caso. O processo administrativo prevê notificação prévia da empresa, que terá 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.

São deduzidos do cálculo valores dispensados de garantia e dívidas em controvérsia jurídica relevante, incluindo aquelas discutidas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. Contribuintes no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) não poderão ser enquadrados enquanto estiverem no regime, ao passo que participantes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) podem ser excluídos do selo caso enquadrados. As penalidades incluem impedimentos à entrada ou continuidade em recuperação judicial, impossibilidade de utilização de benefícios fiscais e transações tributárias, pedido de falência em processos de reestruturação, suspensão do CNPJ com paralisação das atividades e responsabilização de partes relacionadas. A Portaria introduz ainda possibilidade de afastamento da contumácia caso o devedor comprove possuir bens e rendas suficientes para quitação integral da dívida, incluindo rendas futuras como instrumento de defesa contra a classificação como devedor contumaz. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.