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20/Mar/2026

Caminhoneiros: Justiça proíbe bloqueios em SC

A Justiça Federal em Santa Catarina proibiu bloqueios nas BRs 101 e 470 e nos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes, em ação movida pela União após alerta da Polícia Rodoviária Federal sobre risco de manifestação de caminhoneiros. O despacho estabelece que motoristas, entidades e demais participantes do movimento devem se abster de obstruir a passagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica.

A decisão autoriza órgãos de segurança, como PRF e Polícia Federal, a adotar medidas para garantir a ordem e a circulação, incluindo uso proporcional da força e identificação dos manifestantes, com coleta de dados pessoais e documentos. O juiz Tiago do Carmo Martins destacou o risco de prejuízo à coletividade, citando a importância das rodovias e acessos portuários para o abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, afirmando que manifestações em rodovias não se coadunam com o ordenamento jurídico.

A ação da Advocacia-Geral da União foi direcionada a sindicatos e associações de transportadores, incluindo o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres de Navegantes e região, com base em alertas da PRF sobre áreas de maior atenção. A decisão ocorre em meio a indefinição sobre o tamanho da paralisação, impulsionada pelo reajuste de R$ 0,38 por litro no diesel A, equivalente a 11,6%, e insatisfação da categoria com frete e custos de combustível. O governo federal anunciou medidas para reforço do cumprimento do piso mínimo de frete, incluindo fiscalização ampliada e bloqueio eletrônico de operações irregulares, enquanto sindicatos aguardam assembleias para definir próximos passos do movimento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.