17/Mar/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal a condenação de um fazendeiro do município de Rorainópolis, em Roraima, pela derrubada ilegal de vegetação nativa na área da Amazônia Legal. De acordo com decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado, o produtor deverá promover a recuperação de 131,78 hectares de floresta desmatada em sua propriedade, além de pagar R$ 131 mil a título de indenização por danos morais difusos. O fazendeiro havia sido autuado em 2019 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por realizar desmatamento irregular na área.
A sentença também estabelece o pagamento de indenização por danos materiais intermediários e residuais, incluindo eventual proveito econômico obtido com a exploração ilegal da área desmatada. Os valores adicionais ainda serão definidos na fase de liquidação do processo. Segundo a AGU, a decisão busca assegurar a reparação integral do dano ambiental causado à floresta amazônica, obrigando o responsável a recompor a vegetação degradada e a ressarcir os prejuízos decorrentes da atividade irregular. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.