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12/Mar/2026

EUA: Seção 301 não autoriza atuação da CIA no Brasil

A alegação de que a chamada Seção 301 poderia ser utilizada para autorizar a atuação da agência de inteligência dos Estados Unidos em território brasileiro é falsa. O mecanismo faz parte da legislação comercial norte-americana e está relacionado exclusivamente a disputas econômicas e comerciais internacionais. A Seção 301 está prevista na Trade Act of 1974 e permite que cidadãos ou empresas dos Estados Unidos apresentem queixas sobre práticas comerciais consideradas injustas adotadas por outros países. A condução das investigações cabe ao United States Trade Representative (USTR), órgão responsável pela política comercial externa norte-americana. Não há qualquer previsão legal que permita o uso desse instrumento para atividades de inteligência, investigações policiais ou operações de segurança conduzidas por agências como a Central Intelligence Agency (CIA).

Publicações em redes sociais afirmaram que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça poderia recorrer à Seção 301 para permitir que agentes norte-americanos realizassem investigações e prisões no Brasil. A hipótese foi negada pelo STF e não possui respaldo na legislação. Especialistas em comércio internacional explicam que a ferramenta pode ser acionada por empresas ou cidadãos norte-americanos que se considerem prejudicados por práticas comerciais estrangeiras. O USTR conduz a apuração por meio de consultas e coleta de informações junto a importadores dos Estados Unidos e exportadores estrangeiros, podendo resultar em medidas de retaliação comercial, como tarifas adicionais. Em julho de 2025, o USTR iniciou uma investigação envolvendo o Brasil, terceiro procedimento desse tipo contra o país, após casos registrados nas décadas de 1980.

A legislação brasileira também impede a atuação direta de autoridades estrangeiras em investigações realizadas no território nacional. A Constituição estabelece os princípios de soberania e independência nacional, que vedam a intervenção direta de órgãos externos. Mesmo em situações que envolvam investigações internacionais ou movimentações financeiras no exterior, a cooperação ocorre por meio de instrumentos formais entre governos. Entre esses mecanismos estão tratados de assistência jurídica mútua e cartas rogatórias, que permitem a troca de informações entre autoridades nacionais e estrangeiras. Nesses casos, a cooperação pode envolver instituições internacionais ou órgãos de investigação estrangeiros, como a Interpol ou o Federal Bureau of Investigation (FBI). Entretanto, esses organismos não possuem poder de polícia no Brasil e não podem conduzir investigações ou efetuar prisões no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.