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12/Mar/2026

ICMS: STJ adia julgamento sobre cobrança do Difal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou da pauta da 1ª Seção o julgamento que discute o período de cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. Não há, até o momento, previsão para que o tema volte à agenda de julgamento do tribunal. Na sessão anterior, a análise já havia sido adiada.

A controvérsia trata da validade da exigência do tributo antes da edição da Lei Complementar nº 190, publicada em 2022. No julgamento, os ministros deverão avaliar se a Lei Kandir já estabelecia base normativa suficiente para permitir a cobrança do Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal validou a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto a partir da vigência da Lei Complementar nº 190/2022. O julgamento no STJ ocorre no âmbito do Tema 1369 dos recursos repetitivos. A tese a ser definida terá aplicação obrigatória nas instâncias inferiores do Judiciário, exceto no Supremo Tribunal Federal.

O Difal do ICMS é um mecanismo utilizado para dividir a arrecadação do imposto em vendas interestaduais, permitindo que o Estado de destino receba parte da receita tributária e equilibrando a distribuição fiscal entre as unidades da federação de origem e destino. Empresas que recorreram ao STJ sustentam que a cobrança do Difal em operações destinadas a contribuintes do ICMS depende de previsão em lei complementar, o que, segundo essa interpretação, teria ocorrido apenas com a edição da Lei Complementar nº 190/2022.

A discussão tem impacto direto sobre companhias que realizam aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo permanente como consumidor final. Caso prevaleça a tese favorável aos contribuintes, empresas que recolheram o Difal antes de 2022 poderão buscar a recuperação dos valores pagos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.