ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

09/Mar/2026

Licenciamento Ambiental: CNI quer participar no STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com 24 federações estaduais da indústria, solicitou ingresso como amicus curiae nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A legislação foi sancionada no final de 2025 após mais de duas décadas de discussões no Congresso Nacional e passou a ser alvo de questionamentos judiciais por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. As ações foram apresentadas pelos partidos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade, além da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Na avaliação da indústria, a lei é constitucional e adequada às necessidades do desenvolvimento sustentável no País.

O objetivo do pedido de participação no processo é apresentar subsídios técnicos e jurídicos ao STF, com a intenção de demonstrar que a nova legislação contribui para ampliar a segurança jurídica e a eficiência do sistema de licenciamento ambiental, sem comprometer a proteção dos recursos naturais. A entidade sustenta que a legislação preenche lacunas históricas da regulação nacional ao estabelecer maior previsibilidade para os agentes envolvidos no processo de licenciamento. No pedido encaminhado ao STF, a CNI solicita autorização para apresentar memoriais técnicos, estudos e manifestações orais durante o julgamento das ações. Segundo a manifestação, os dispositivos contestados não configuram retrocesso ambiental, mas representam avanços na organização do processo regulatório e no controle de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.

A CNI ressalta que a indústria brasileira responde por 23,4% do Produto Interno Bruto, 20,6% do emprego formal e possui elevado efeito multiplicador na economia, gerando R$ 2,44 em atividade econômica para cada R$ 1 produzido. Nesse contexto, o setor considera essencial que o sistema de licenciamento ambiental seja estruturado com base no equilíbrio entre desenvolvimento econômico, inclusão social e conservação ambiental. As entidades também argumentam que o direito ambiental deve evoluir de acordo com as transformações econômicas e sociais, permitindo a adaptação das normas às necessidades de desenvolvimento sustentável. Outro ponto destacado pela indústria é que a nova lei não promove mudanças abruptas no modelo de licenciamento, mas consolida práticas já adotadas por estados e municípios ao longo das últimas décadas.

A manifestação critica ainda a tentativa de tornar obrigatória a aplicação universal do modelo trifásico de licenciamento, composto por licença prévia, licença de instalação e licença de operação, bem como a exigência generalizada de estudos ambientais complexos para todos os empreendimentos. Estudos elaborados pela CNI indicam que o Brasil é o único país entre economias do G7 e do Brics que adota sistematicamente o modelo trifásico de licenciamento ambiental. Em outras jurisdições, o processo costuma ocorrer em fase única, com procedimentos considerados mais simplificados. Na avaliação da entidade, a exigência indiscriminada desse modelo pode comprometer o princípio da eficiência administrativa, considerando que grande parte das atividades licenciadas no País apresenta baixo ou médio impacto ambiental. Nesse sentido, a modernização dos procedimentos é apontada como fator relevante para viabilizar investimentos em infraestrutura e expansão industrial, com potencial de geração de emprego e renda. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.