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06/Mar/2026

Decreto cria salvaguardas em acordos comerciais

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que o decreto publicado pelo governo federal regulamenta os procedimentos para investigação e aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais em acordos comerciais firmados pelo Brasil. A norma estabelece instrumentos administrativos para permitir reação a eventuais aumentos expressivos de importações de produtos beneficiados por tratamentos tarifários preferenciais que possam causar prejuízos relevantes à indústria nacional ou a setores produtivos estratégicos.

O mecanismo prevê a abertura de investigações e eventual adoção de medidas de salvaguarda quando for identificado surto de importação associado à redução tarifária prevista em acordos comerciais. A regulamentação abrange tratados firmados pelo Brasil, incluindo o acordo entre Mercosul e União Europeia, e busca preservar o equilíbrio comercial em cenários de abertura de mercado.

A criação do instrumento foi apresentada como etapa necessária para a implementação do acordo entre os dois blocos econômicos, aprovado pelo Senado. A medida atende à demanda por instrumentos de defesa comercial capazes de mitigar impactos negativos decorrentes de aumentos abruptos de importações após a redução de tarifas.

No contexto do comércio internacional, salvaguardas são mecanismos reconhecidos que permitem aos países aplicar medidas temporárias de proteção quando setores produtivos enfrentam prejuízos relevantes decorrentes de elevação significativa das importações. A regulamentação estabelece as bases administrativas para que o Brasil possa adotar esse tipo de instrumento caso haja necessidade de proteger a competitividade da produção nacional em cenários de desequilíbrio comercial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.