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06/Mar/2026

Mercosul-UE: regulação das salvaguardas brasileiras

O governo federal publicou decreto que regulamenta os procedimentos de investigação e aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou em tratados que estabeleçam preferências tarifárias. O mecanismo estabelece regras para atuação do País diante de aumentos de importações que possam provocar prejuízo grave ou ameaça de prejuízo à indústria doméstica.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece que salvaguardas poderão ser acionadas quando as importações de determinado produto, beneficiadas por condições preferenciais previstas em acordos comerciais, aumentarem em quantidade e em condições capazes de causar ou ameaçar causar prejuízo grave à produção nacional. O aumento das importações poderá ser caracterizado em termos absolutos, em relação à produção nacional ou, quando previsto no acordo comercial aplicável, em relação ao consumo doméstico.

Pelo decreto, a aplicação das salvaguardas dependerá da abertura de investigação conduzida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em recomendações técnicas elaboradas pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A regulamentação atende a demandas do Congresso Nacional e de setores produtivos que manifestaram preocupação com possíveis surtos de importação decorrentes da implementação de acordos comerciais. No caso do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, segmentos do agronegócio manifestaram receios quanto à exposição de produtos como leite e vinho à concorrência europeia. O decreto estabelece que, em caso de divergência entre as regras definidas na regulamentação e disposições específicas previstas em acordos comerciais, prevalecerão as regras estabelecidas no respectivo tratado internacional.

A investigação destinada a verificar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo deverá demonstrar a existência de nexo causal entre o aumento das importações em condições preferenciais e os impactos negativos sobre a indústria doméstica, quando essa exigência estiver prevista no acordo comercial aplicável. O período de coleta de dados deverá abranger os últimos 36 meses, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. A coleta deverá ser encerrada o mais próximo possível da data de apresentação da petição apresentada pela indústria doméstica.

Em circunstâncias excepcionais, a própria Secretaria de Comércio Exterior poderá iniciar investigação de ofício, desde que existam indícios suficientes de aumento relevante das importações capazes de gerar prejuízo grave ou ameaça à produção nacional de bens similares ou diretamente concorrentes. A Secretaria de Comércio Exterior também poderá prorrogar o prazo de investigação, encerrar o processo sem aplicação de medidas ou revisar salvaguardas já implementadas, caso os requisitos legais não sejam comprovados.

A Camex terá competência para modular ou alterar a forma das medidas provisórias ou definitivas recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial, além de deliberar sobre eventuais compensações comerciais quando aplicáveis. As salvaguardas bilaterais provisórias poderão ser adotadas em qualquer etapa da investigação, desde que estejam previstas no acordo comercial correspondente e sejam observadas as condições e limites estabelecidos no respectivo tratado.

As medidas definitivas poderão ser aplicadas na extensão necessária para prevenir ameaça de prejuízo ou reparar prejuízo grave à indústria doméstica. Entre os instrumentos previstos estão a suspensão do cronograma de redução tarifária estabelecido no acordo comercial, a redução das preferências tarifárias concedidas ao produto afetado, o estabelecimento de cotas tarifárias ou restrições quantitativas, além de outras modalidades previstas no tratado aplicável.

As salvaguardas poderão ser prorrogadas caso permaneçam necessárias para prevenir ou reparar prejuízo grave, podendo também ser alteradas ou extintas após procedimentos de revisão. Caso as medidas sejam adotadas, o governo brasileiro deverá notificar o parceiro comercial envolvido e realizar consultas, quando cabível, com o objetivo de esclarecer os fatos sob análise e buscar entendimento mútuo.

A regulamentação possui caráter horizontal e se aplica a todos os acordos comerciais em vigor firmados pelo Brasil, permitindo que qualquer setor econômico afetado por aumentos de importações decorrentes de liberalização comercial possa solicitar a abertura de investigação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.