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11/Feb/2026

Mercosul-UE aprova salvaguardas agrícolas com gatilho

O Parlamento Europeu aprovou o regulamento interno de salvaguardas agrícolas vinculado ao acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, consolidando um mecanismo adicional de proteção para produtos agrícolas considerados sensíveis no processo de liberalização comercial.

O regulamento estabelece parâmetros objetivos para a aplicação de medidas de defesa, permitindo a suspensão temporária das preferências tarifárias concedidas às importações agrícolas provenientes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai caso seja identificado impacto negativo relevante sobre produtores europeus. O texto já havia sido acordado entre os países-membros do bloco europeu e recebeu aval prévio da Comissão Europeia.

Entre os principais pontos do regulamento está a criação de um sistema de monitoramento contínuo do mercado agrícola. A Comissão Europeia deverá elaborar relatórios semestrais avaliando os efeitos das importações de produtos classificados como sensíveis, incluindo carne bovina, carne de aves, ovos, frutas cítricas e açúcar. Esses relatórios servirão de base para eventual abertura de investigações e acionamento de salvaguardas.

O gatilho definido combina dois critérios simultâneos. O primeiro é o aumento médio de 5% no volume importado de determinado produto ao longo de três anos. O segundo é a constatação de que o preço de importação esteja pelo menos 5% abaixo do preço praticado no mercado interno europeu. Caso essas condições sejam atendidas, a Comissão poderá iniciar investigação formal para adoção de medidas de proteção.

A abertura do processo de investigação poderá ser solicitada por Estados-membros da União Europeia ou por entidades representativas do setor agrícola, reforçando o caráter institucional e político do mecanismo. O objetivo central é mitigar riscos de desorganização de mercado e evitar impactos abruptos sobre renda, produção e emprego no setor agrícola europeu.

As cláusulas de salvaguarda aprovadas passam a integrar tanto o Acordo de Parceria UE–Mercosul quanto o Acordo Comercial Interino UE–Mercosul. Ambos os instrumentos ainda dependem de etapas adicionais de ratificação no âmbito europeu, incluindo a avaliação de compatibilidade jurídica com os tratados da União Europeia.

Apesar disso, o arcabouço regulatório aprovado permite que a Comissão Europeia adote a aplicação provisória do acordo comercial assim que ao menos um país do Mercosul concluir seu processo interno de ratificação. Na prática, isso cria um ambiente de previsibilidade regulatória maior para os mercados, ao mesmo tempo em que preserva instrumentos de defesa comercial sensíveis ao setor agrícola europeu.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.