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22/Jan/2026

Mercosul-UE: salvaguardas limitam ganhos do Agro

Segundo o Itaú BBA, o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul cria uma alternativa estratégica para o agronegócio brasileiro ao ampliar a diversificação de mercados e reduzir a dependência da China, mas não deve gerar expansão relevante dos volumes exportados de commodities agrícolas no curto prazo, em razão das cotas e das salvaguardas impostas pelo bloco europeu. O principal limitador do acordo está na cláusula de salvaguarda agrícola, que autoriza a União Europeia a reintroduzir tarifas temporariamente caso as importações de produtos do Mercosul ultrapassem 5% dos volumes estabelecidos ou provoquem queda de 5% nos preços internos. Trata-se de uma cláusula de salvaguarda destinada a mitigar riscos de desorganização de mercado e proteger cadeias produtivas europeias mais vulneráveis à concorrência externa. Na prática, o mecanismo reduz a previsibilidade plena de acesso ao mercado europeu, mesmo com a eliminação gradual de tarifas sobre 95% dos produtos do Mercosul em até 12 anos.

A liberalização tarifária ocorre de forma controlada, preservando setores sensíveis e condicionando os ganhos quantitativos ao comportamento dos fluxos comerciais e dos preços internos na União Europeia. No caso do agronegócio, produtos classificados como sensíveis, como carne bovina, frango, açúcar, arroz e etanol, permanecem sujeitos a cotas específicas. Para a carne bovina, o acordo estabelece uma cota de 99 mil toneladas com tarifa de 7,5%, abaixo dos atuais 12,8%. As carnes enquadradas na Cota Hilton, consideradas premium e que hoje pagam tarifa de 20%, terão alíquota zerada. No frango, o pacto adiciona um novo contingente de 180 mil toneladas com tarifa zero, implementado gradualmente ao longo de seis anos, somando-se às cotas já existentes no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). A inclusão das salvaguardas atende, sobretudo, a demandas políticas de países como França e Irlanda, onde o setor agropecuário tem peso relevante.

Nesses países, produtores rurais exercem influência significativa sobre a formulação de políticas comerciais e manifestaram, ao longo das negociações, preocupações relacionadas à concorrência de produtos do Mercosul, em especial carnes, açúcar e etanol. Apesar das restrições quantitativas, há ganhos pontuais em cadeias nas quais o Brasil já possui presença consolidada, mas ainda enfrentava tarifas. No café, por exemplo, o produto solúvel, atualmente tarifado em 9%, e o café torrado e moído, com tarifa de 7,5%, terão as alíquotas zeradas em até quatro anos. A União Europeia é o principal mercado desses produtos. Ainda que a redução tarifária não implique, a princípio, aumento relevante da participação brasileira, ela pode contribuir para o fortalecimento da competitividade do setor, especialmente quando comparado a concorrentes como o Vietnã, que já se beneficiam de acesso preferencial com tarifa zerada. Para o setor de frutas, as perspectivas são consideradas mais favoráveis, já que não haverá limites quantitativos.

A uva terá tarifa zerada imediatamente, enquanto abacate terá liberalização em quatro anos, limões e limas em sete anos e maçãs em dez anos. A União Europeia é atualmente o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com participação de cerca de 15% na receita em 2025, atrás apenas da China, que concentrou aproximadamente 34%. No ano passado, o Brasil exportou cerca de US$ 25 bilhões em produtos do agro para o bloco europeu, com café, soja, farelo de soja, celulose e suco de laranja respondendo por 69% da receita. Antes do acordo, apenas 24% dos itens brasileiros tinham isenção tarifária; com o pacto, esse percentual sobe para 91%. No curto prazo, não se esperam reflexos significativos sobre o volume exportado das principais commodities agrícolas. Para esses produtos mais sensíveis, os ganhos tendem a ser pontuais, concentrando-se em margens, previsibilidade regulatória e possíveis estímulos ao consumo, mais do que em aumento expressivo de market-share.

No horizonte de médio e longo prazo, porém, o acordo pode favorecer mudanças qualitativas no padrão exportador, com estímulo a produtos de maior valor agregado, investimentos em processamento e logística e fortalecimento da convergência regulatória com o mercado europeu. A redução de barreiras não tarifárias dependerá da capacidade de adaptação das cadeias produtivas. O principal desafio está no cumprimento das exigências ambientais e de sustentabilidade impostas pela União Europeia. Regras relacionadas à rastreabilidade, combate ao desmatamento, emissões e padrões socioambientais devem elevar os custos de conformidade ao longo das cadeias do Mercosul. A capacidade de atender a esses requisitos será determinante para que os ganhos potenciais do acordo se concretizem, reduzindo o risco de acionamento de salvaguardas e preservando o acesso preferencial ao mercado europeu. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.